ATA DA PRIMEIRA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA DA DÉCIMA TERCEIRA LEGISLATURA, EM 03-7-2001.

 

 


Aos três dias do mês de julho do ano dois mil e um, reuniu-se, no Plenário Otávio Rocha do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre. Às quatorze horas e dezoito minutos, foi efetuada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Aldacir Oliboni, Clênia Maranhão, Ervino Besson, Estilac Xavier, Fernando Záchia, Haroldo de Souza, Helena Bonumá, Luiz Braz, Marcelo Danéris, Maria Celeste, Raul Carrion e Sofia Cavedon. Ainda, durante a Sessão, compareceram os Vereadores Adeli Sell, Almerindo Filho, Beto Moesch, Carlos Alberto Garcia, Cassiá Carpes, Elói Guimarães, Humberto Goulart, Isaac Ainhorn, João Antonio Dib, João Bosco Vaz, João Carlos Nedel, José Fortunati, Juarez Pinheiro, Nereu D'Avila, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Reginaldo Pujol, Sebastião Melo e Valdir Caetano. Constatada a existência de quórum, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e instalada a Primeira Sessão Legislativa Extraordinária da Décima Terceira Legislatura. Do EXPEDIENTE, constaram os Ofícios nºs 348, 349, 350 e 351/01, do Senhor Prefeito Municipal de Porto Alegre. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Vereador Nereu D’Avila manifestou-se contrariamente à postura adotada pelo Executivo Municipal, no que se refere à presente convocação extraordinária deste Legislativo durante o período de recesso parlamentar, para apreciar o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 001/01, que dispõe sobre as regras de transição e modificação do Regime Previdenciário Próprio do Município. O Vereador Elói Guimarães teceu considerações a respeito da convocação extraordinária desta Casa, promovida pelo Executivo Municipal, chamando a atenção para a necessidade de um entendimento consensual entre as Lideranças das Bancadas com assento neste Legislativo no sentido de votar, durante esse período, o Parecer ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 001/01, exarado pelo Vereador João Antonio Dib. A seguir, constatada a existência de quórum, foi aprovado Requerimento da Vereadora Maristela Maffei, solicitando Licença para Tratar de Interesses Particulares, no dia de hoje, tendo o Senhor Presidente declarado empossada na vereança a Suplente Berna Menezes, informando que Sua Excelência integrará a Comissão de Defesa do Consumidor e Direitos Humanos. Na ocasião, foram apregoadas Declarações firmadas pelo Vereador Estilac Xavier, Líder da Bancada do PT, informando o impedimento dos Suplentes Darci Campani e José Valdir em assumirem a vereança no dia de hoje, em substituição à Vereadora Maristela Maffei. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Vereador Estilac Xavier pronunciou-se sobre os dispositivos constitucionais utilizados pelo Executivo Municipal para convocar esta Casa extraordinariamente, com o objetivo de analisar o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 001/01, apontando a importância de que sejam observados os prazos legais para a aprovação da matéria, a fim de que o Município receba o Certificado de Regularidade Previdenciária expedido pelo Governo Federal. O Vereador Luiz Braz, avaliando o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 001/01, que institui o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS - dos municipários de Porto Alegre, afirmou que, no entender de Sua Excelência, o prazo constante no artigo 3º do Decreto Federal nº 3788/01 refere-se à expedição, pelo Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS, dos atos necessários à execução do Decreto e não à data limite para apreciação do referido Projeto. O Vereador Raul Carrion citou o artigo 210 do Regimento, que estabelece, em seu § 1º, que a convocação extraordinária deste Legislativo caberá ao Prefeito Municipal e defendeu o parecer exarado pelo Vereador João Antonio Dib, Relator-Geral do Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 001/01, salientando que, no entender de Sua Excelência, o descumprimento do prazo constante no Decreto Federal nº 3788/01 sujeitará o Executivo Municipal às sanções previstas na referida Lei. A Vereadora Clênia Maranhão comunicou decisão tomada pela Bancada do Partido do Movimento Democrático Brasileiro nesta Casa, no sentido de apoiar a instituição de uma previdência pública que contemple os servidores públicos municipais, elogiando o parecer emitido pelo Vereador João Antonio Dib ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 001/01 e destacando a necessidade de que o referido parecer seja apreciado durante a presente convocação extraordinária. O Vereador Carlos Alberto Garcia, lembrando a relevância da implantação do Regime Próprio de Previdência do Município, pronunciou-se favoravelmente à votação, até o final desta semana, do Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 001/01 e afirmou estarem as Bancadas da Casa já definidas em relação ao assunto, não havendo, segundo Sua Excelência, necessidade de adiamento da apreciação da matéria. O Vereador João Antonio Dib, aludindo à sua condição de Relator-Geral do Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 001/01, teceu considerações sobre os prazos estipulados na Lei Federal nº 9717/98, que estabelece regras gerais para a organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios. Nesse sentido, defendeu a votação imediata do referido Projeto de Lei. Na ocasião, o Vereador Luiz Braz formulou Requerimento verbal, deferido pelo Senhor Presidente, solicitando manifestação da Procuradoria da Casa quanto à interpretação do artigo 3º do Decreto Federal nº 3788/01, alusivo aos prazos a serem observados para a regularização dos sistemas previdenciários próprios dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de forma a viabilizar a obtenção do Certificado de Regularidade Previdenciária dos Regimes Próprios de Previdência, tendo os Vereadores Juarez Pinheiro e Estilac Xavier manifestado-se sobre o assunto. Às quinze horas e treze minutos, os trabalhos foram regimentalmente suspensos, sendo retomados às quinze horas e vinte e três minutos, constatada a existência de quórum. Em continuidade, o Vereador Luiz Braz formulou Requerimento verbal, solicitando manifestação da Comissão de Constituição e Justiça quanto à interpretação do artigo 3º do Decreto Federal nº 3788/01, referente aos prazos a serem observados para a regularização dos sistemas previdenciários próprios dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de forma a viabilizar a obtenção do Certificado de Regularidade Previdenciária dos Regimes Próprios de Previdência, ao que o Senhor Presidente determinou fosse tal Requerimento formalizado por escrito. Também, o Vereador Estilac Xavier formulou Requerimento verbal, deferido pelo Senhor Presidente, solicitando a juntada, aos autos do Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 001/01 (Processo nº 1323/01), do Ofício nº 301/01, firmado pelo Senhor Delúbio Gomes Pereira Silva, Diretor do Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público da Secretaria da Previdência Social do Ministério da Previdência e Assistência Social e enviado ao Senhor José Carlos Ferreira dos Reis, Secretário Municipal da Administração, tendo o Vereador Nereu D'Avila manifestado-se a respeito. Ainda, foi apregoado o Requerimento de autoria do Vereador Reginaldo Pujol, indeferido pelo Senhor Presidente, solicitando que o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 001/01 (Processo nº 1323/01) seja reencaminhado ao Vereador João Antonio Dib, Relator-Geral da matéria, em função da não-apreciação das Emendas nºs 04, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21, de autoria do Vereador Luiz Braz, apostas ao Substitutivo nº 01, sob a alegação de ter havido equívocos durante a apresentação dessas Emendas, tendo o Senhor Presidente prestado informações sobre a matéria e tendo o Vereador Reginaldo Pujol manifestado-se sobre o assunto e apresentado recurso a essa decisão, nos termos do artigo 99 do Regimento. Às quinze horas e trinta e cinco minutos, os trabalhos foram regimentalmente suspensos, sendo retomados às quinze horas e cinqüenta minutos, constatada a existência de quórum. A seguir, face manifestações do Vereador Reginaldo Pujol, o Senhor Presidente prestou esclarecimentos acerca do recurso interposto contra o indeferimento do Requerimento verbal formulado pelo Vereador Reginaldo Pujol, anteriormente referido, o qual solicitava que o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 001/01 (Processo nº 1323/01) fosse reencaminhado ao Vereador João Antonio Dib, Relator-Geral da matéria. Após, face manifestações do Vereador Juarez Pinheiro, o Senhor Presidente prestou esclarecimentos acerca da concessão de efeito suspensivo à tramitação do Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 001/01 (Processo nº 1323/01), em decorrência do Requerimento formulado pelo Vereador Luiz Braz, anteriormente referido, o qual solicitava manifestação da Comissão de Constituição e Justiça quanto à interpretação do artigo 3º do Decreto Federal nº 3788/01, referente aos prazos a serem observados para a regularização dos sistemas previdenciários próprios dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de forma a viabilizar a obtenção do Certificado de Regularidade Previdenciária dos Regimes Próprios de Previdência, tendo o Vereador Estilac Xavier solicitado que o Senhor Presidente procedesse à leitura dessa matéria. A seguir, constatada a existência de quórum, foi aprovado o Requerimento nº 181/01 (Processo nº 2783/01 - Requer manifestação da Comissão de Constituição e Justiça sobre a interpretação do artigo 3º do Decreto Federal nº 3788/01, atinente ao prazo para a votação do Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 001/01 - Processo nº 1323/01), por treze votos SIM e doze votos NÃO, após ser encaminhado à votação pelos Vereadores Luiz Braz, Estilac Xavier, Reginaldo Pujol, João Antonio Dib, Raul Carrion, Nereu D’Avila, Elói Guimarães, Sebastião Melo e Carlos Alberto Garcia, em votação nominal solicitada pelo Vereador Reginaldo Pujol, tendo votado Sim os Vereadores Almerindo Filho, Beto Moesch, Clênia Maranhão, Elói Guimarães, Ervino Besson, Haroldo de Souza, Isaac Ainhorn, Luiz Braz, Nereu D'Avila, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Reginaldo Pujol e Sebastião Melo e Não os Vereadores Adeli Sell, Carlos Alberto Garcia, Estilac Xavier, Helena Bonumá, João Bosco Vaz, José Fortunati, Juarez Pinheiro, Marcelo Danéris, Maria Celeste, Raul Carrion, Sofia Cavedon e Berna Menezes. Na ocasião, os Vereadores Sofia Cavedon e Isaac Ainhorn manifestaram-se sobre o artigo 65 da Lei Orgânica Municipal, relativo à inviolabilidade das opiniões, palavras e votos dos Senhores Vereadores, tendo o Senhor Presidente prestado esclarecimentos sobre o assunto. Também, face Questões de Ordens e manifestações dos Vereadores Isaac Ainhorn, Elói Guimarães, João Antonio Dib, Juarez Pinheiro, Raul Carrion, Luiz Braz, Estilac Xavier e Reginaldo Pujol, o Senhor Presidente prestou informações acerca dos trabalhos da presente Sessão. Às dezessete horas e nove minutos, os trabalhos foram regimentalmente suspensos, sendo retomados às dezessete horas e trinta e sete minutos, constatada a existência de quórum. Após, o Senhor presidente convocou a Comissão de Constituição e Justiça para que, em Reunião Extraordinária a ser realizada amanhã, às dez horas, exare Parecer sobre o Requerimento nº 181/01 (Processo nº 2783/01 - Requer manifestação da Comissão de Constituição e Justiça sobre a interpretação do artigo 3º do Decreto Federal nº 3788/01, atinente ao prazo para a votação do Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 001/01 - Processo nº 1323/01), informando que, após o início da deliberação sobre a matéria, no caso de eventual pedido de vista, seria concedido prazo de até uma hora para a análise do Requerimento, tendo os Vereadores Elói Guimarães, Juarez Pinheiro, Estilac Xavier e Nereu D’Avila manifestado-se a respeito do assunto e tendo o Senhor Presidente prestado esclarecimentos sobre o tema. Também, o Vereador Estilac Xavier formulou Requerimento verbal, deferido pelo Senhor Presidente, solicitando a juntada, aos autos do Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 001/01 (Processo nº 1323/01), de correspondência enviada pelo Senhor Hélio Pinto Ribeiro de Carvalho Júnior, Coordenador-Geral de Fiscalização e Acompanhamento Legal do Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS, na qual Sua Senhoria informa o prazo final para publicação de portaria que regulamentará os critérios para expedição do Certificado de Regularidade Previdenciária dos Regimes Próprios de Previdência. Às dezessete horas e quarenta e dois minutos, constatada a inexistência de quórum, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Extraordinária a ser realizada amanhã, às dez horas. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Fernando Záchia e Paulo Brum e secretariados pelos Vereadores Helena Bonumá e Paulo Brum. Do que eu, Helena Bonumá, 1ª Secretária, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada por todos os Senhores Vereadores presentes.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): O Ver. Nereu D’Avila está com a palavra para uma Comunicação de Líder.

 

O SR. NEREU D’AVILA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, esta é uma convocação extraordinária do Sr. Prefeito a qual não teve sequer a auscultação das Lideranças desta Casa, ditas de oposição, porque é evidente que a Liderança da situação articulou, inclusive, à socapa, esta convocação, porque, na verdade, enquanto fugia das mãos da Liderança do PT, como areia que se esvai pelos dedos a possibilidade da votação em Sessão Ordinária que terminou no dia 29 de junho, próximo passado, havia - repito - à socapa, a gestação desta convocação, ao contrário do que prega o Partido dos Trabalhadores que em seu discurso diz que tem de preservar e cultivar a transparência, aliás, é aquilo que o próprio Líder do PT faz aqui, justiça seja feita a ele, porque merece, e porque ele sempre procura Lideranças de oposição e sempre nos coloca a par de forma cavalheiresca e politicamente correta. Mas esse procedimento não foi adotado nesta convocação. Eu já não digo que a oposição tem de dar o seu veredicto, a sua palavra para dizer sim ou não, isso não, o Executivo fez e pode fazer, mas contraria os procedimentos pregados e referenciados sempre pela própria liderança petista. Isto é verdade.

O Presidente da Casa mesmo - que tem um relacionamento institucional, correto, e que nós, como Presidentes e outros, que assim o foram também procederam desta maneira em nome da Instituição -, disse, em nome do Poder Legislativo, que não ia convocar a Casa, assim, ao Executivo coube o alvitre e o próprio arbítrio de convocar ou não, mas poderia evidentemente através da Liderança capacitada do Partido dos Trabalhadores desta Casa, fazer essa consulta. Não. Esta convocação extraordinária é arbitrária, é consentânea apenas na ânsia desmedida, que já está incompreensiva essa ânsia, porque os assuntos da Previdência vêm sendo, ao longo de dois, três anos retirados pelo Prefeito anterior, retirados ex-abrupto - como depois de uma comissão estudar aqui, há dois anos, pela Presidência do Ver. João Dib, estudar exaustivamente a matéria da Previdência e depois tão-somente porque não concordava com o que pensava o Executivo a respeito da matéria, o Executivo vem, dentro da sua alternativa institucional de poder fazê-lo, mas retirou com mão-de-ferro e deixou-nos “a ver navios”. E esse procedimento de não ter pressa, agora é uma pressa absoluta, não é pressa, é açodamento, é angústia em submeter esta Casa aos desígnios dos prazos estabelecidos pelo Executivo. Nisso o PT é doctor honroris causa em colocar a sua argumentação na mídia, em folders, enfim, dizer que madeira é pedra e estamos conversados.

Então, de graça, porque esta Casa é uma Casa que se reúne extraordinariamente e trabalha de graça, ao contrário da Assembléia Legislativa que recebe, ao contrário do Congresso Nacional que recebeu, e os Deputados Federais do Partido dos Trabalhadores não devolveram o dinheiro que receberam em convocação extraordinária! Aliás, a bem da verdade, o Sr. Aécio Neves, Presidente da Câmara, aumentou a verba dos Deputados Federais de 20, para 32 mil, portanto, em 12 mil e não se tem notícia de que nenhum Deputado do PT, nem do Rio Grande, devolveu esses 12 mil! Quero que esses que estão aqui, deseducadamente, vaiando um Vereador - que tem a legitimidade do voto popular - que podem discordar de mim, sim, como eu posso discordar de V. S.ªs, mas eu não estou vaiando V. S.ªs. E eu não estou dizendo nenhum crime, não estou ofendendo ninguém, estou constatando fatos. Agora, se um de V. S.ªs provar que algum dos Deputados, mesmo os do Rio Grande, devolveu essa verba que foi aumentada em 12 mil agora no Congresso Nacional ou devolveu o que receberam no fim do ano por sessões extraordinárias, eu me considero desmoralizado por tudo que estou afirmando da tribuna.

 

(Manifestações das galerias.)

 

V. S.ª é municipário, mas é cidadão brasileiro, como qualquer um. E se V. S.ª está cobrando aqui, que vá também cobrar dos federais. V. S.ª está aqui com o dinheiro do povo.

Encerro lamentado que esta convocação tenha sido apenas e tão-somente para servir aos interesses do Poder Executivo porto-alegrense. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia):  Para que possamos ter uma tarde de tranqüilidade, este Presidente adverte, pela primeira e última vez, que manifestações durante o pronunciamento dos Vereadores não serão aceitas. Findas as manifestações, as galerias têm todo o direito de, democrática e civilizadamente, se manifestarem. Em contrário, teremos de tomar medidas mais rígidas para que tenhamos uma Sessão com absoluta tranqüilidade. (Palmas.)

O Ver. Elói Guimarães está com a palavra para fazer uma Comunicação de Líder pelo PTB.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, estamos vivendo um momento importante da Casa e dos funcionários; está sendo discutida, será decidida, a vida dos funcionários e quem está falando também é um funcionário de carreira do Município.

Mas, eu gostaria, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, de enfocar a minha fala para dizer da impossibilidade - e o faço ao Partido do Governo -, do ponto de vista regimental, de se vencer a matéria nesse espaço de tempo. Se a oposição esgotar os instrumentos de que dispõe regimentalmente, nesse lapso de tempo, nós não teremos condições materiais de aprovarmos, ou não, a matéria até sexta-feira.

Então, meu caro Líder Estilac Xavier, quando não se tem os votos - veja V. Ex.ª e V. Ex.ª é extremamente competente e o tem demonstrado - tem que se negociar formas, instrumentos para que determinadas etapas sejam vencidas.

Em uma rápida discussão que tive com diferentes Vereadores, Ver. Nereu D’Avila, Ver. Reginaldo Pujol, Ver. Sebastião Melo, dei como sugestão, se não acatada fica a advertência de que nós poderíamos vencer a questão do Parecer - isso não significa dizer votar a favor ou contra - e deixarmos a matéria para agosto. Acho que é uma negociação possível de se fazer e, na minha opinião, salvaria a convocação extraordinária, porque se teria produzido algum efeito. Do contrário, nós podemos nos embater aqui, durante hoje, quarta, quinta e sexta-feira e não levarmos a cabo o objeto pelo qual foi convocada a Câmara Municipal em reunião extraordinária.

Então, fica, aqui, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, essa minha fala, essa minha opinião no sentido da possibilidade, em um primeiro momento, de se buscar esse entendimento; se assim não for possível, aí, sim, temos de jogar o assunto, a matéria, aos destinos do Regimento da Casa, porque todos sabemos que a matéria pode ser emendada, há uma série de questionamentos possíveis, do ponto de vista regimental, e o prazo estabelecido, se me afigura, pode ser estourado sem levar à consecução o objeto pelo qual a Casa foi convocada. Então fica, aqui, Sr. Presidente e Srs. Vereadores a nossa sugestão para que, pelo menos, se discuta a mesma e, até certo ponto, se salve a convocação e ela tenha produzido alguma coisa, ou, do contrário, entregaremos a decisão através do voto com os recursos e os mecanismos que o Regimento nos oferece. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): A Ver.ª Maristela Maffei solicita Licença para Tratar de Interesses Particulares, no dia de hoje.

 

(Obs.: Foi aprovado o Requerimento de licença da Ver.ª Maristela Maffei, e dada posse à Suplente, conforme consta na Ata.)

 

O Ver. Estilac Xavier está com a palavra para uma Comunicação de Líder.

 

O SR. ESTILAC XAVIER: Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Vereadores, o Prefeito usou de prerrogativa constitucional, convocando esta Casa para a Sessão Extraordinária, para avaliar o Projeto da Previdência.

Devo informar aos nobres colegas que, sobre este assunto, falei com vários Vereadores, mas, principalmente, com o Presidente desta Casa. Durante todo o processo, havíamos conversado a respeito da seguinte questão: a Casa não se autoconvocaria extraordinariamente. Coisa que assim foi feita. O Sr. Prefeito, dando-se conta da nossa interpretação sobre os prazos para a regulamentação do regime próprio da previdência social, que é dia 10 de julho, precisou convocar a Casa extraordinariamente.

Há prazos, sim, para se discutir todo o Projeto da Previdência.

É evidente, Ver. Elói Guimarães, que V. Ex.ªs têm um arsenal de dispositivos regimentais para criar concílio tempo e levar esse assunto para sexta-feira, à meia-noite, encerrado o prazo, e não votar. Agora, é o ônus que a Casa tem de passar. É uma solução política, porque, lá fora, na Cidade, há um grupo de pessoas que dependem dos recursos das transferências voluntárias, são 13 milhões de reais, por ano, que vão para a FASC; lá fora, há as pensionistas que ainda recebem 60% e que, no mês de agosto, podem receber 100%; lá fora está a Cidade de Porto Alegre com todos os outros convênios, avais e empréstimos que estão sujeitos a isso.

Sr. Presidente, há uma guerra de interpretações sobre o Decreto nº 3.788. Hoje, contatamos com o Ministério da Previdência e recebemos um documento da Sr.ª Karina Marçon Spechoto, do Ministério da Previdência, Brasília, que contatada pelo Sr. José Carlos dos Reis, nosso Secretário da Administração, expediu a seguinte mensagem: (Lê.) “Como foi solicitado a esta Coordenação, informo que o prazo de 10 de julho...”, - eu pensava que, pela minha contagem, era dia 11 de julho, mas o dia correto é 10 de julho, corrigido até pelo Ver. João Antonio Dib -, “... para adequação legal e Certificado de Regularidade Previdenciária, permanece. A Portaria que regulamenta o Decreto que instituiu o Certificado de Regularidade Previdenciária ainda não saiu e não é possível afirmar que esse prazo será prorrogado.”  O raciocínio de vários Vereadores é de que esse prazo não existe, que ele não penaliza o Município. Ele existe e aqui está. O problema agora é levantado no sentido de um amadurecimento da matéria e é pedido um acordo. Qual foi o acordo pedido para esta Liderança? Que se vença a parte do Parecer do Ver. João Antonio Dib - suponho que haverá aprovação ou não, isso está em aberto -, e que depois se suspenda a Sessão. Eu já participei de acordos feitos na Mesa, com Lideranças, não menos sério do que este que me está sendo proposto, e que cabe interpretação no outro dia, menos de vinte e quatro horas. Lembro aos Srs. Vereadores que nós temos até 15 de agosto para dar conta da LDO, uma matéria exaustiva e de grande interesse desta Casa. Seguramente, defrontar-nos-emos com outras matérias.

Penso que a proposta correta para esta Casa, para poder até justificar, não o ato arbitrário do Sr. Prefeito, porque esse fato foi completamente normal dentro da absoluta harmonia entre os dois Poderes, como aqui sempre é feito na convocação extraordinária, é que esta Casa vá até os limites do que ela pode vencer do processo. Enfrente o Parecer do Ver. João Dib, instale a Ordem do Dia das quarenta e oito horas necessárias e faça a discussão. Se não houver prazo para concluir, nós sabemos quais são as medidas que proporcionam a discussão para complementar e engrandecer o debate ou aquelas que querem meramente procrastinar. Toda a população pode ver as medidas que são procrastinatórias, que querem ocultar, na verdade, a partir de uma avaliação política, os interesses que não querem ser alvejados pela proposta que o Município trouxe a este Legislativo, que é de uma previdência pública. Há prazo para discutir, e se não for suficiente, assim mesmo, quando suspensos os trabalhos, pode-se iniciar, sim, em agosto, no primeiro dia, continuando a discussão e votando nos dias subseqüentes. Muito obrigado. (Palmas.)

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): O Ver. Luiz Braz está com a palavra para uma Comunicação de Líder.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Vereadores, eu tenho em mãos o tão discutido Decreto nº 3.788, de 11 de abril de 2001, que foi referido, nesta tribuna, pelo Ver. Estilac Xavier, que veio aqui trazer as suas dúvidas com relação ao prazo que nós temos para cumprir com as obrigações do Município e de oferecer uma legislação no que diz respeito à previdência dos municipários. Eu quero que os senhores ouçam bem a leitura do art. 3º deste Decreto.

A legislação já nos assegura que o Projeto de previdência tem de ser votado até o mês de dezembro. E assegura isso exatamente porque o Decreto é muito claro – e eu gostaria que o Ver. Estilac Xavier prestasse atenção para poder-se esclarecer, porque, senão, ele vem aqui e coloca dúvidas que não existem. Diz o Decreto, no seu art. 3º: (Lê.) “O Ministério da Previdência e Assistência Social expedirá em até noventa dias os atos necessários à execução deste Decreto.” Sabem o que significa isto? Que este Decreto do dia 11 de abril de 2001, o Decreto nº 3.788, e noventa dias vão-se completar exatamente no dia 11 de julho de 2001, que será a data em que o Ministério da Previdência e Assistência Social terá o prazo encerrado para expedir os atos necessários à execução deste Decreto. Estamos querendo adivinhar quais são esses atos. Estamos querendo, nesta Câmara Municipal, dizer que esses atos que vão ser expedidos e que vão reger a forma com que esse certificado, que o Município espera ter, será recebido, adivinhar o que vão conter estes atos. Não sabemos ainda. Está aqui muito claro. Este art. 3º não precisa de interpretação. Não precisa ser nenhum jurista para ler este Decreto e saber que a data de 11 de julho não é uma data fatal para que se vote o Projeto da previdência. Não temos que ter a lei da previdência pronta no dia 11 de julho. Onze de julho é o prazo que o Decreto dá para os atos que vão dizer como é que este Decreto tem de ser cumprido, para que estes atos sejam expedidos. Não está aqui para ser interpretado.

Esta Casa, com tantos juristas, com tantas pessoas importantes neste campo do Direito, não sei por que está ainda discutindo sobre dúvidas referentes ao cumprimento deste Decreto do Ministério da Previdência e Assistência Social. Não existe dúvida nenhuma. O prazo de 11 de julho não é um prazo imposto para nós votarmos a lei da previdência, e o art. 3º do Decreto é muito claro.

Então, se o Plenário, se o Executivo resolver votar até 11 de julho será por conta própria, será porque o Plenário resolveu que deve votar, mas não tem nenhuma obrigatoriedade. O texto que li aqui é extremamente claro. Se é autarquia, se é previdência privada, se é previdência pública, é uma discussão que vai levar tempo, é uma discussão que nós temos que travar aqui neste Plenário e que não deve ser travada abruptamente, de uma hora para outra, para que nós resolvamos a vida de todos os municipários. Para que possamos resolver, com certeza, o futuro dos municipários, nós temos que ir paulatinamente, passo a passo, aproveitando os prazos que nos forem dados pela legislação, para que nós possamos aprovar, aqui, a melhor das leis e não uma lei que interessa, hoje, a um pequeno grupo a fim de que ele possa-se locupletar com o que for votado aqui nesta casa. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): O Ver. Raul Carrion está com a palavra para uma Comunicação de Líder.

 

O SR. RAUL CARRION: Sr. Presidente, Sr.ªs Vereadoras e Srs. Vereadores. Diferentemente da Bancada do PFL, nós entendemos que não há dúvida quanto ao fato de que a previdência municipal deverá ser uma previdência pública, sob a forma de uma autarquia. Nesse sentido, o parecer do Ver. João Antonio Dib é transparente, é claro e é suficiente. Na verdade, o que se está fazendo é tentar postergar essa decisão que é totalmente majoritária nesta Casa. É isso que está em jogo! Os argumentos variam: “é ilegítimo que o Prefeito convoque uma sessão extraordinária”. Prezado Ver. Nereu D’Avila, eu só gostaria de lembrar a nossa Lei Orgânica. Ela coloca, no seu art. 210, acerca da convocação extraordinária, que ela caberá ao Prefeito Municipal, assim como caberá ao Presidente da Câmara, assim como caberá à Comissão Representativa, assim como caberá à maioria dos membros da Câmara. Então, não há dúvida: a separação de Poderes torna legítima, pela nossa Lei Orgânica, a convocação. É uma argumentação totalmente inadequada, ainda que a respeitemos, porque o objetivo é claro, é postergar a discussão.

A questão que cabe focalizar é: que conseqüências - prezados funcionários públicos municipais - isso terá, se nós não votarmos a matéria nestes dias? Primeiro, como está muito claro na Lei nº 9.717 e no Decreto nº 3.788 e agora na manifestação oficial do próprio Ministério da Previdência Social, se até o dia 10 o Município não tiver votado essa matéria, perderá o Certificado de Regularidade Previdenciária. Qual é a conseqüência disso? Simplesmente o Município estará impedido de: (Lê.)

“I – Realização de transferências voluntárias – recebimento - de recursos da União;

 II – Celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral;

 III – Celebração de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais;

 IV - Pagamento dos valores devidos pelo Regime Geral de Previdência Social.”

É isso que nós queremos para o Município? É bom que os nossos cidadãos, que nos vêem e nos escutam, além dos funcionários, percebam o que a chamada “oposição” está colocando para o Município de Porto Alegre. Mas não é só isso! As pensionistas, mas de cinco mil, que recebem hoje apenas 60% do que deveriam receber, continuarão não recebendo os 100% que o Projeto que devemos votar concede.

Então, é preciso que as próprias pensionistas, que estão sendo prejudicadas, abram os olhos! Passarão, quem sabe, mais um mês, dois meses, sem receber os 100%. Mas não é só isso; o Montepio continuará recolhendo três milhões e meio ao mês, 7 milhões em dois meses! O mesmo Montepio, cuja diretoria é ilegítima, que anulou nas últimas eleições 48,5% dos votos!

 

(Manifestações nas galerias.)

 

Solicito ao Presidente que recomende silêncio a essas pessoas. Se lhes dói o que eu digo, é porque estou colocando o dedo na ferida!

Concluo dizendo que, além disso, os bens dos funcionários poderão, durante esse tempo, ser manipulados por sua diretoria ilegítima, que anulou 50% dos votos! Muito obrigado.

 

(Manifestações nas galerias.)

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): Solicitamos aos senhores visitantes que mantenham-se em silêncio para que possamos dar continuidade a nossa Sessão.

A Ver.ª Clênia Maranhão está com a palavra para uma Comunicação de Líder.

 

A SRA. CLÊNIA MARANHÃO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, quero saudar todos os municipários que se encontram aqui presentes, mais uma vez, acompanhando os trabalhos desta Casa. Estamos, de novo, em convocação extraordinária, convocados pelo Executivo, e aqui estamos trabalhando para avançar na decisão do Projeto de Lei que criará o regime de previdência dos municipários. A responsabilidade por essa decisão é muito grande. As decisões deste Parlamento definirão o sistema de previdência dos municipários de Porto Alegre e dos seus familiares. Portanto, estamos confiantes de que o que vai reger a nossa decisão será o interesse do conjunto das categorias que formam os municipários do Município de Porto Alegre.

Tivemos várias discussões da nossa Bancada, o PMDB, e, ontem, uma longa reunião com a direção do nosso Partido no Município. Nessa oportunidade, então, reafirmamos a todos aqueles que acompanham esta plenária a posição da nossa Bancada, que consiste na defesa da previdência pública para o nosso Município, assim como temos, também, defendido essa posição em nível nacional.

Sabemos que, historicamente, as convocações feitas ao final dos períodos legislativos para votarmos projetos complexos como este têm dificultado as negociações, no sentido de que, no prazo devido, possamos compreender o conjunto dos projetos.

Queremos reafirmar, também, que a posição da nossa Bancada se aproxima muito das decisões tomadas através do relatório do Ver. João Antonio Dib, porque pensamos que ele corresponde, mais do que as demais propostas, ao anseio das categorias. E o relatório do Ver. João Antonio Dib democratiza a participação dos municipários nos destinos da previdência, assim que ele for aprovado por esta Casa. Consideramos ainda possível que, através de emendas de lideranças, venhamos a aprimorar o processo de democratização, inclusive fazendo com que esta Casa possa acompanhar mais de perto o processo de eleição daqueles que dirigirão a entidade que vai ser responsável pelo conjunto da política previdenciária do nosso Município.

Acreditamos que os municipários devem, através da eleição direita, eleger seus representantes, mas pensamos que a decisão final deve também ser compartilhada com esta Casa, como uma forma de dividir as responsabilidades entre os municipários, o Executivo e o Parlamento.

Partindo da discussão do conteúdo, que falei até agora, quero referir-me à questão dos prazos, que é outra polêmica que se coloca no bojo desse debate. O ideal seria que nós já tivéssemos votado este Projeto, o ideal seria que todos nós, o conjunto dos trinta e três Vereadores de todas as Bancadas que representam o Município de Porto Alegre já nós sentíssemos aptos e capazes de votar este Projeto, imediatamente. Infelizmente, discutindo em reunião com o conjunto das bancadas da oposição, na tarde de ontem, verificamos que nem todos os Vereadores se consideram capazes de votar este Projeto com essa urgência de convocação extraordinária feita pelo Executivo. É preciso, portanto, que respeitemos o tempo necessário para que o conjunto dos trinta e três Vereadores possa tomar uma decisão realmente de acordo com os interesses dos municipários da nossa Cidade. Essa convocação de hoje não pode terminar no mesmo patamar que foi iniciada. É preciso que avancemos nos debates das emendas do relatório do Ver. João Dib, é preciso que as analisemos, uma a uma; é preciso que avancemos no sentido da votação do relatório do Ver. João Dib, no período desta convocação.

Para concluir, só queria-me contrapor a duas questões colocadas pelo Líder da bancada governista; por que há esse argumento de que é de responsabilidade da Câmara o pagamento integral, ou não, das pensionistas, se a Constituição de 1988 já foi aprovada há doze anos, e, nesses doze anos, as pensionistas não receberam aquilo que foi definido pela Constituição Brasileira? Então, essa não é uma responsabilidade desta Casa; é, sim, uma responsabilidade do Executivo!

Desculpem não haver tempo para prosseguir em nossos argumentos, mas prosseguiremos em outra oportunidade. Muito obrigada.

 

(Não revisto pela oradora.)

 

O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): O Ver. Carlos Alberto Garcia está com a palavra para uma Comunicação de Líder.

 

O SR. CARLOS ALBERTO GARCIA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, esta cena nós já vimos aqui nesta Casa. Recentemente, foi o episódio da abertura do comércio aos domingos; inúmeras vezes tentaram adiar a votação daquela matéria e sabiam antes qual era o resultado. Aqui, hoje, cada Vereador e cada Bancada já tem a sua posição definida. Portanto, não conseguimos entender o porquê de adiar ou o porquê de dizer que não houve ainda, por parte principalmente dos Vereadores novos, o acesso a todas as informações. Não acreditamos e não queremos acreditar nisso. Com relação ao dia fatídico, 11 de julho, que alguns têm prós ou contras, eu pergunto se há algum Vereador aqui que queira assinar embaixo, dizendo que se responsabiliza, depois do dia 11 de julho, por qualquer corte de convênios e repasses ao Governo Municipal. Enfocamos isso e desafiamos os nossos colegas parlamentares para que o façam. A discussão é séria e nós pensamos que, sem sombra de dúvida, este Projeto é da maior relevância, porque estaremos definindo a vida de, aproximadamente, vinte a vinte e dois mil servidores, mas são quase cem mil pessoas envolvidas porque contabilizamos os seus familiares. Portanto, o Partido Socialista Brasileiro é claro: nós temos de votar, sim, o relatório do Ver. João Antonio Dib, sejamos pró ou contra o seu Parecer, e essa discussão nós temos de fazer aqui na Casa. Que cada Vereador venha a esta tribuna para dizer se é a favor ou contra o relatório, especificando as emendas. Isso tem de ser discutido e tem de ser aprovado! Temos de aprovar isso, sim! Por que adiarmos por mais um ou dois meses, indefinidamente, este Projeto? Se cada segmento tem a sua convicção, votemos a matéria agora.

É isto, Sr. Presidente em exercício, Ver. Paulo Brum: o PSB propõe que seja votado o relatório e que, até o final da semana, possamos votar a situação da previdência para que, a partir de agora possamos deslanchar e ver como será a previdência dos municipários. Muito obrigado. (Palmas.)

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): O Ver. João Antonio Dib está com a palavra para uma Comunicação de Líder.

 

O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Vereadores, quero deixar bem claro que eu fiz a minha parte, que era elaborar o parecer, me assessorando da melhor forma possível e deixando aos meus trinta e dois pares a decisão sobre ele. Para quem estudou o problema da maneira como eu estudei, não é possível ouvir o que eu ouvi aqui. Eu tenho a convicção de que existe prazo, sim. Eu não sou advogado, eu sou um simples legislador, engenheiro de profissão, mas sei ler a lei. A lei, o decreto, é claro, - no meu entendimento - preciso e conciso. Dentro de noventa dias, a partir de 11 de abril, ele entra em vigor na sua plenitude. Ou seja: com a regulamentação do decreto. Então, não tenho dúvidas. Há um segundo grande prazo, que eu colocaria em primeiro prazo, é o problema dos 100% das pensões que devem ser recebidas qualquer que seja a solução e que nós estamos aí, talvez, deixando levar mais um mês.

Agora, devo reconhecer, também, pela dificuldade que enfrentamos a minha assessoria e eu para concluir este Parecer, que, realmente a matéria é difícil. Ontem, as oposições se reuniram e colocaram os seus pontos de vistas. A minha Bancada há de acompanhar o que acontecer, mas deixo claro outra vez: existe prazo sim! E, na realidade, as informações que recebemos por telefone, por escrito, na medida em que nós desenvolvíamos o Parecer do Ministério da Previdência, nos deixavam claro que, havendo já e já está acontecendo, transferência de recursos do INSS para a Prefeitura, esses não terão mais continuidade.

Então, prazo, existe! Dificuldades existem aos montes, precisam ser superadas. As dificuldades se superam no debate. E eu espero que o debate seja, realmente, proveitoso. Muito obrigado. Saúde e paz!

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. LUIZ BRAZ (Requerimento): Sr. Presidente, vejo que existe uma dúvida no Plenário e muitas Bancadas que fizeram o encaminhamento confessaram esta dúvida com relação a este prazo de 11 de julho.         

 Acredito que o Plenário não possa votar matéria nenhuma com esta dúvida, porque isto poderia, realmente, ser fatal para qualquer um de nós que tivéssemos dando o seu voto.

Eu faço um Requerimento a V. Ex.ª para que a Procuradoria da Casa possa dar um Parecer interpretando o artigo 3º desse Decreto Federal que coloca esse prazo que a Casa ou alguns Vereadores da Casa estão interpretando como prazo fatal. Eu acho que esse Parecer da Procuradoria da Casa poderia realmente vir a esclarecer a totalidade dos Srs. Vereadores do Plenário.

 

O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): Perfeito, Vereador, nós aceitamos o argumento de V. Ex.ª e já encaminhamos à Procuradora... Só um minuto. Vou dar a Questão de Ordem ao Ver. Juarez Pinheiro, antes, porém já disse que a Procuradoria já vai se debater no assunto do Requerimento do Ver. Luiz Braz.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO: Vou deixar o Líder da Bancada formular a Questão de Ordem, mas quero desde então dizer que somos contrários a essa avaliação, eis que o processo já foi examinado pela Procuradoria. Vou passar ao Ver. Estilac Xavier.

 

O SR. ESTILAC XAVIER: Sr. Presidente, de fato, o Ver. Luiz Braz fez um Requerimento à Procuradoria da Casa sobre o prazo, mas eu quero dar uma informação à Mesa, um comunicado. Acabo de receber, de Brasília, datado de 3 de julho, de hoje, pelo Sr. Delíbio Gomes Pereira Silva, Diretor do Departamento dos Regimes de Previdência, no serviço público, Secretaria da Previdência Social, que encaminha ao Sr. José Carlos Ferreira Reis que é o Secretário de Administração do Município de Porto Alegre o seguinte documento: “Sr. Secretário, tendo em vista o disposto no Decreto nº 3788 de 11 de abril de 2001, que dispõe sobre a instituição do certificado de regularidade providenciaria dos...

 

O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): Sr. Vereador, qual é o tempo que V. Ex.ª está utilizando?

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO: O mesmo do Ver. Luiz Braz.

 

O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): Não, o Ver. Luiz Braz fez um Requerimento.

 

(Tumulto nas galerias.)

 

Vamos suspender os trabalhos.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 15h13min.)

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia – às 15h23min): Estão reabertos os trabalhos.

 

O SR. LUIZ BRAZ (Requerimento): Sr. Presidente, este Vereador fez um Requerimento momentos antes de suspender a Sessão no sentido de que a Procuradoria da Casa fosse ouvida com relação ao prazo estabelecido pelo Decreto. O prazo para votarmos o Projeto de Lei Previdenciário é o dia 11. Peço que também a Comissão de Justiça possa emitir o seu Parecer a respeito do assunto. Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Vereador, este Requerimento anula o seu outro Requerimento feito ao Ver. Paulo Brum. V. Ex.ª completa, não são dois, mas  apenas um Requerimento.

 

O SR. LUIZ BRAZ: O Requerimento é no sentido de que a Comissão de Justiça possa ser ouvida, mas sem prejuízo do Parecer exarado pela Procuradoria da Casa.

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Vereador, um Requerimento é para que a Procuradoria da Casa se pronuncie e o segundo Requerimento é para que, independentemente do pronunciamento da Procuradoria da Casa, seja enviado à Comissão de Constituição e Justiça. A matéria tem de ser apresentada por escrito e então votada. Esta Presidência oficialmente não recebeu nada, o Requerimento do Ver. Luiz Braz, enquanto não for apresentado por escrito, não existe.

 

O SR. ESTILAC XAVIER (Requerimento): Sr. Presidente, eu gostaria que fosse anexado ao Processo o  documento que chegou da Previdência Social, do Sr. Diretor do Departamento dos Regimes de Previdência e Serviço Público da Secretaria da Previdência Social, que afirma que o prazo é dia 10 e há sanções do Município. Eu gostaria de passar o documento ao Sr. Presidente, para que anexasse ao Processo. (Palmas.)

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): O Ver. Estilac Xavier solicita que o documento seja anexado ao Processo e, certamente, Ver. Estilac Xavier, vai ser entregue a todos os demais Vereadores.

 

O SR. NEREU D’AVILA: Sr. Presidente, temos de distinguir duas coisas. O direito de o Vereador requerer um documento acostado aos autos é absoluto, tranqüilo, não precisa usar este microfone. Eu gostaria de solicitar que V. Exa. apenas verificasse se todos os requerimentos feitos pelos Vereadores estão ou não de acordo com o Regimento, senão nós vamos entrar num período de distúrbio e de impugnações. Então, os requerimentos têm de ser fundamentados no Regimento, senão não prosperam.

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Ver. Luiz Braz, referente ao primeiro Requerimento de V. Ex.ª, que o Ver. Paulo Brum deferiu quando presidia a Sessão, a Procuradoria vai se manifestar no decorrer desta Sessão, sem prejuízo ao andamento da Sessão. É só para esclarecimento aos Vereadores. Quanto ao segundo Requerimento, V. Ex.ª tem de fazê-lo por escrito para que possamos votá-lo.

Ver. Reginaldo Pujol, o Requerimento de V. Ex.ª não sei para quem é direcionado.

 

(Aparte do Ver. Reginaldo Pujol.)

 

À Presidência e não à Comissão de Justiça? (Lê.) “Requerimento, de autoria do Ver. Reginaldo Pujol, que o subscreve, nos termos do art. 87, inciso VII, e art. 94, parágrafo 1º, alínea “g”, do Regimento, solicitando adiamento da discussão. Portanto, se trata de condição ou requisito substancial para encaminhamento de matéria objeto de convocação pelo Executivo na Ordem do Dia, pelos fundamentos que seguem: o Relator-Geral, ao apreciar as Emendas apresentadas ao PLCE 001/01, deixou de examinar as Emendas nºs 4, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21, de autoria do Ver. Luiz Braz, em razão de ter sido induzido em erro material, tendo em vista o preenchimento identificador do direcionamento da emenda, realizado de forma manuscrita, contrária à vontade expressa do Vereador autor da Emenda, devidamente inserida no instrumento, voltado que foi ao PLCE e não ao Substitutivo. O art. 111, alínea “c”, do Regimento, determina que a urgência não dispensa parecer da Comissão, em reunião conjunta. Por seu turno, o art. 103 do Regimento, dispõe que as proposições serão incluídas na Ordem do Dia após o exame das Comissões. Daí, o erro material cometido fez com que não fossem emitidos pareceres das emendas referidas ao PLCE nº 001/001 e sim, ao Substitutivo nº 01, tendo em vista o Relator ter considerado emendas ao Substitutivo, e não emendas ao Projeto de Lei do Executivo, como deveria ser. Assim, na forma regimental, requeremos seja a matéria devolvida ao Sr. Relator, para que este proceda ao exame das emendas supra-referidas e exare o seu respectivo parecer. Ver. Reginaldo Pujol.”

Informa a assessoria da Diretoria Legislativa que todas foram apregoadas no dia, numeradas, e foi alertado por este Presidente que as Emendas que estávamos recebendo naquele momento - e solicitei que viessem as cópias taquigráficas para isto ficar devidamente registrado - não continham a devida identificação. Naquele momento, tanto o Ver. Reginaldo Pujol quanto o Ver. Isaac Ainhorn discordaram do posicionamento do Presidente, porque diziam, os dois Vereadores, que as Emendas por eles apresentadas estavam devidamente identificadas, o que parece que, parcialmente, era verdadeiro, porque algumas não estavam. Mais razão ainda foi dada ao Presidente, que reforçou a atenção dos demais Vereadores, para que identificassem as Emendas, porque isto, sem dúvida, facilitaria o trabalho da Diretoria Legislativa, porque, além do Projeto, tínhamos dois Substitutivos. Foi solicitado o comparecimento de um assessor da Bancada do PFL. Ele compareceu e ficou identificando as Emendas - se elas eram ao Projeto ou ao Substitutivo - e foi passando à Diretoria Legislativa. Então, entende este Presidente, Ver. Reginaldo Pujol, que, devidamente distribuídas - alertam-me - desde sexta-feira, o trabalho executado pela assessoria e pela Diretoria Legislativa foi absolutamente correto: nós não tínhamos a capacidade de saber, de identificar ou localizar se havia ou não um direcionamento equivocado.

O Ver. João Antonio Dib procurou esta Presidência, numa terça-feira, quando nós estávamos realizando uma reunião de Mesa, e levou as Emendas, mostrando que havia emendas repetidas. Em cima desses fatos, ele analisava, com toda a calma e com todo o vagar, as devidas Emendas. Então, entende esta Presidência que o Requerimento de V. Ex.ª não progride.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente, V. Ex.ª age de acordo com o seu discrime pessoal e dentro da sua competência como Presidente da Casa e Presidente desta Sessão Legislativa. Isso não nos inibe e nem nos retira o direito regimental de nos inconformar com a sua decisão. Nessas condições, Sr. Presidente, e fundado no art. 99 – e o farei por escrito - quero recorrer da decisão de V. Ex.ª para que a matéria seja submetida ao exame da Comissão de Constituição e Justiça e, posteriormente, ao deste Plenário, como instância definitiva, de acordo com o que estabelece o art. 99. E que o seja em tempo hábil para que se possa dela deliberar quando efetivamente nós viermos a votar o Parecer do eminente Ver. João Antonio Dib. Este é o Requerimento que faço, e o farei por escrito, Sr. Presidente, conforme determina o Regimento da Casa.

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Para que nós possamos esclarecer todos os Vereadores e as pessoas que comparecem a esta Sessão, leio o art. 99 do Regimento: “Recurso é o meio de provocar no Plenário a modificação da decisão tida como desfavorável, por ato da Mesa, da Presidência ou das Comissões. Parágrafo 1º - O recurso deverá ser feito por escrito, com justificativa, encaminhado à Mesa para decisão do Plenário ouvida a Comissão de Constituição e Justiça. Parágrafo. 2º - O recurso não sofrerá discussão e sua votação poderá ser encaminhada pelo autor, pelo Relator da Comissão de Constituição de Justiça e pelas Lideranças.”

Recebemos, do Ver. Luiz Braz, um Requerimento, o qual subscreve: (Lê.) “Requer, nos termos regimentais, que a Comissão de Constituição e Justiça desta Casa Legislativa dê o seu parecer sobre o art. 3º do Decreto nº 3.788, de 11 de abril de 2001, interpretando o prazo de 11 de julho como fatal para a votação ou não do processo previdenciário ora em discussão.”

Solicitamos silêncio nas galerias para que possamos organizar os trabalhos. (Palmas.) Por silêncio entende-se também palmas ou vaias.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 15h35min.)

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia – às 15h50min): Estão reabertos os trabalhos.

Referente ao Requerimento do Ver. Reginaldo Pujol, recebemos sem efeito suspensivo. A Sessão não se interrompe.

Referente ao Requerimento de autoria do Ver. Luiz Braz, vou reler esse Requerimento.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: V. Ex.ª está alterando a sua posição anterior, porque V. Ex.ª havia indeferido e, agora, defere o Requerimento?

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Não. Recebo, mas sem o efeito suspensivo. A Sessão não é paralisada.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente, eu mantenho o recurso, porque não me conformo com a decisão de V. Ex.ª de receber sem efeito suspensivo. Eu mantenho o recurso.

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Este Presidente acata o recebimento, Ver. Reginaldo Pujol, mas dá prosseguimento à Sessão, porque nós não podemos...

 

(Palmas das galerias.)

 

Temos outro Requerimento, nº 181/01, também de autoria do Ver. Luiz Braz, do PFL, que solicita que seja ouvida a Comissão de Constituição e Justiça para que ela possa dar o parecer sobre o art. 3º do Decreto 3.788, de 11 de abril de 2001. Interpretando o prazo de 11 de julho como fatal. Este Vereador entende que - aí sim, há relevância objetiva, tratando-se do art. 3º -, que o Plenário decida se a Comissão de Constituição e Justiça deve ou não ser ouvida; com efeito suspensivo, se o Plenário decidir.

Em votação. O Ver. Luiz Braz está com a palavra para encaminhar o Requerimento de sua autoria.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO: Sr. Presidente, respeitando a decisão de V. Ex.ª, que buscou uma solução equânime, consulto, de forma fraterna, com que fundamento V. Ex.ª defere o efeito suspensivo no Requerimento formulado pelo nobre Ver. Luiz Braz.

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Fundamentado no Parecer da Procuradoria e da Diretoria Legislativa.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO: Sim, mas deve haver um fundamento no Regimento. Agradeço a gentileza de V. Ex.ª. Se V. Ex.ª permitir, eu agrego à minha argumentação o seguinte fato: se for assim permitido, qualquer votação poderá ser obstaculizada por apenas um Vereador. Nunca se poderá votar nada. Agrego isso apenas como justificativa da minha consulta a V. Ex.ª.

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Esta Presidência entendeu da relevância da matéria, objetiva.

Só respondendo ao Ver. Sebastião Melo: no art. 94, parágrafo 3º: (Lê.) “Dependerá de deliberação do Plenário, sem discussão, com encaminhamento de votação através do autor, e de um representante de cada Bancada, o Requerimento que solicitar: ...alínea “j”: consulta à Comissão de Constituição e Justiça, de autoria de Vereador.”

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO: Agradeço pela informação dada. A minha consulta a V. Ex.ª é no sentido de que se sabe que em Direito Administrativo só é possível aquilo que está prescrito. Portanto, o processo legislativo tem fases, etapas que são regradas pela própria Constituição e, principalmente, pelo nosso Regimento. Não sendo especificada no Regimento a possibilidade de efeito suspensivo, porque procrastinaria qualquer votação, respeito a decisão de V. Ex.ª, mas parece-me que não há qualquer fundamento de ordem jurídica e legal para que a um Requerimento dessa espécie seja dado fundamento...

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): V. Ex.ª já está encaminhando a matéria. É a sua posição, o Plenário vai ter maturidade suficiente para decidir se isso significar a interrupção da Sessão, certamente votará contrário; se o Plenário entender que é uma matéria sobre a qual a Comissão de Constituição e Justiça deve ser ouvida, todas as Bancadas têm direito a encaminhar. Todas as Bancadas estão devidamente esclarecidas?

 

O SR. ESTILAC XAVIER: Sr. Presidente, seria possível ler o Requerimento?

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Pela terceira vez, leio: “O Vereador que a este subscreve requer, nos termos regimentais, que a Comissão de Constituição e Justiça desta Casa Legislativa dê o seu parecer sobre o art. 3º do Decreto nº 3788, de 11 de abril de 2001, interpretando o prazo de 11 de julho como fatal para votação ou não do processo previdenciário ora em discussão. Sala das Sessões, 03 de julho de 2001. Ver. Luiz Braz.”

O Ver. Luiz Braz está com a palavra para encaminhar o Requerimento de sua autoria.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, esse processo é tão importante que eu acredito que um plebiscito deveria estar sendo realizado para que todos os funcionários públicos municipais pudessem opinar com relação a um tipo de previdência ou outro tipo de previdência. Este Plenário seria obrigado a se curvar à decisão dos funcionários públicos municipais, de tão importante que é esse processo. Ver. Pedro Américo Leal, nos estamos decidindo hoje, ou esta semana...

 

(Manifestações nas galerias.)

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Seu tempo está suspenso. Faço um apelo às galerias: a manifestação apenas é permitida após a manifestação ou o pronunciamento dos Vereadores. Muito obrigado. Retoma o seu tempo o Ver. Luiz Braz.

 

(Tumulto nas galerias.)

 

Após, meu amigo; lá fora, aqui não. Solicito à segurança, aquele rapaz de azul, na próxima manifestação, sai. Está bem? Obrigado.

O Ver. Luiz Braz está com a palavra.

 

O SR. LUIZ BRAZ: O meu tempo correu. Os municipários realmente têm de estar preocupados com esse Processo, e nós Vereadores temos de ouvir todos os municipários possíveis, para que possamos aqui interpretar a vontade deles. Nós não temos de fazer a vontade desse ou daquele grupo de Vereadores, porque, a não ser o Ver. Elói Guimarães e o Ver. João Antonio Dib, que são municipários, todos os outros Vereadores aqui deste Plenário não são municipários, e por isso mesmo eles têm apenas de representar aqui a vontade do grupo de municipários e os funcionários efetivos do Município, porque é sobre a vida desses funcionários efetivos que estamos hoje decidindo.

Eu fico muito preocupado quando eu vejo aqui pessoas que estão aqui, e que detêm cargos em comissão, estão batendo palmas e pressionando Vereadores! Fico preocupado com isso, porque, afinal de contas, os interesses que nós estamos hoje aqui discutindo, Ver. Pedro Américo Leal, e que estão em jogo, são os interesses do grupo de municipários efetivos, só os efetivos! E parece que o Executivo Municipal não está prestando a atenção nisso e mandou um grupo de CCs para cá, para pressionar esta Câmara, e isso não deveria acontecer! Não deveria acontecer! Não deveria acontecer!

 

(Tumulto nas galerias.)

 

Sr. Presidente, eu não consigo falar.

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): O tempo de V. Ex.ª está interrompido. Para que possamos ter uma Sessão tranqüila, solicito a colaboração dos senhores e senhoras aqui presentes e que honram esta Casa. É bom para o Poder Legislativo contar com a participação e com a presença de todos, mas nós temos de ter um equilíbrio na participação. Entre uma participação e outra é dado tempo suficiente para que todas as pessoas possam fazer as suas manifestações favoráveis ou contrárias. Peço, rogo a ambos os lados que as manifestações sejam feitas posteriormente aos discursos, para que isso não prejudique o raciocínio e desenvolvimento do orador.

 

O SR. LUIZ BRAZ: É claro, Sr. Presidente, que este Vereador não poderia ser contrário a isso. Eu respeito todos os funcionários efetivos que estão neste Plenário, quer defendam um lado ou outro. Creio que todos esses funcionários efetivos que aqui estão têm de ser respeitados por nós com relação às suas opiniões. Eu estou me referindo aos outros, a esses eu me refiro. Porque nós tínhamos, aqui, Ver. Pedro Américo Leal, de decidir com a pressão de toda a categoria. Creio que todos aqueles que são efetivos - tanto faz pensarem de um modo como de outro modo, defenderem um ou outro projeto -, penso que temos de ouvir essas pessoas porque, afinal de contas, vamos decidir aqui, com o nosso voto, o futuro dessas pessoas, que são os funcionários efetivos.

Respeito todos os funcionários efetivos que aqui estão, porque eles estão decidindo o seu futuro, que é esse Projeto que nós estamos votando.

Eu tenho dúvidas - apesar de todos os documentos que vi aqui, nas mãos do Ver. Estilac Xavier, Líder da bancada petista; nas mãos do Ver. João Antonio Dib, que é Relator dessa matéria; nas mãos do Ver. Juarez Pinheiro, meu querido amigo, que é um jurista que muito respeito nesta Casa, assim como respeito todos os outros - com relação àquele prazo do art. 3º do Decreto nº 3788. Esse prazo, Ver. Sebastião Melo -  V. Ex.ª que foi o primeiro Vereador a levantar esse problema nesta Casa -, esse prazo é muito claro: é um prazo que o Ministério da Previdência e Assistência Social dá para que os atos que têm de ser publicados o sejam, para que todos saibam como o Decreto deve ser cumprido. É isso que ali está.

Tenho, do Dr. Delúbio Gomes Pereira: “Informamos que, ainda que o não-enquadramento pelo regime próprio do Município dos critérios previstos na Lei nº 9.717/98 vede a emissão do certificado que ensejará a aplicação das penalidades.” E diz mais: “Tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.788, informamos que o prazo para regulamentação do referido certificado expira no dia 10 do corrente mês.” Essa é a opinião do Dr. Delúbio, Diretor do Departamento dos Regimes de Previdência do Serviço Público da Secretaria de Previdência Social. Só que eu quero ouvir as outras autoridades nesse caso. Não é porque o Dr. Delúbio deu um parecer, que já está pronto, resolvido o problema. Eu acho que a Comissão de Justiça nesta Casa tem a obrigação de dar o seu parecer, dizer o que pensam os Vereadores da Comissão de Justiça desta Casa a respeito desta matéria. Por isso, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, fiz o Requerimento para que a Comissão de Justiça possa opinar. E que ainda o faça no dia de hoje. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): A Ver.ª Sofia Cavedon está com a palavra para uma Questão de Ordem.

 

A SRA. SOFIA CAVEDON: Sr. Presidente, não é Questão de Ordem, é no sentido de que esta Presidência também vele para que os oradores não faltem com o respeito para com as pessoas que acompanham os trabalhos da Casa o que, na minha avaliação, foi o que aconteceu.

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Vereadora, isto não é Questão de Ordem. V. Ex.ª tem o direito de ter uma opinião. Eu respeito a sua opinião.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente, há um dispositivo da Lei Orgânica que estabelece a inviolabilidade  das manifestações dos Vereadores daquela tribuna. Aquela tribuna e os Vereadores são invioláveis nas suas opiniões e votos. Nós temos de preservar este princípio. É o esclarecimento que queria fazer.

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Está devidamente esclarecido. Vereadora, V. Ex.ª deseja esclarecimento? Nós não vamos ficar aqui no contraditório. É importante, V. Ex.ª deu a sua opinião e o Ver. Isaac Ainhorn esclareceu juridicamente. Nós não vamos ficar discutindo, Vereadora.

 

A SRA. SOFIA CAVEDON: Eu só queria da Mesa um esclarecimento, já que não sou douta, não sou advogada.

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Este Vereador também não é.

 

A SRA. SOFIA CAVEDON: Parece-me que é quebra de decoro parlamentar agredir a plenária.

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Esta Presidência teve a interpretação de que ninguém foi agredido. Ninguém foi agredido!

 

A SRA. SOFIA CAVEDON: Não foi a visão que eu tive. Não há justiça, Sr. Presidente, quando o Plenário não pode-se manifestar, mas o Vereador tem livre manifestação. Isto não é justo.

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Desde que nós entendemos que o nível e os termos adotados pelos Vereadores não estão atingindo ninguém. Este Vereador pode ter-se equivocado, mas teve esse entendimento.

O Ver. Estilac Xavier está com a palavra para encaminhar o Requerimento do Ver. Luiz Braz.

 

O SR. ESTILAC XAVIER: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, Sr.ªs Vereadoras, o Ver. Elói Guimarães já nos prevenia de que havia um arsenal de assuntos a serem tratados para impedir a votação e apreciação da matéria, chamando para um acordo. Como nós dissemos que há prazo para se fazer a apreciação e votação, começou a operar o arsenal.

Primeiro, coloquei à Mesa, Ver. Reginaldo Pujol o ofício da Previdência Social, do Sr. Delúbio Gomes Pereira Silva, nomeado pelo então Ministro da Previdência, Waldeck Ornellas, do PFL, Diretor do Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público. O que ele diz? É uma consulta que fizemos, hoje! Ele respondeu ao nosso Secretário José Carlos Ferreira Reis.

(Lê.) “Senhor Secretário...”, datado de hoje, “...tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.788, de 11 de abril de 2001, que dispõe sobre a instituição do certificado de regularidade previdenciária dos regimes próprios de previdência, informamos que o prazo para a regulamentação do referido Certificado expira no dia 10 do mês corrente.”

Regulamentação, sim, Ver. Reginaldo Pujol, mas ouça o resto!

“Informamos ainda que o não-enquadramento pelo regime próprio do Município nos critérios previstos na Lei nº 9.717/98...” - que aliás é a lei que determina os prazos, só suspendendo o artigo 2º, aquele que diz respeito aos 12% da receita líquida corrente e a necessidade dois por um, olha aqui - “... veda a emissão do Certificado, que ensejará a aplicação das seguintes penalidades:

a) suspensão das transferências voluntárias de recursos da União;” Ver. Haroldo de Souza, assistência social, três milhões por ano, para a FASC.

“b) suspensão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais;” área da saúde, principalmente. Consultado, hoje, o Ministério da Previdência no telefone da Dona Iara, podem conversar com ela.

“c - suspensão do pagamento dos valores devidos pelo Regime Geral da Previdência Social em razão da compensação previdenciária.”

 Ou seja, é o encontro de contas em que o Município de Porto Alegre tem que receber 16 milhões de reais que vão para o Fundo da Futura Previdência dos Municipários. Então, a medida pedida pelo Ver. Luiz Braz, em que pese a legitimidade de fazê-la, não pode ter guarida, porque inclusive faz vinculação dos decretos de um presidente que diz respeito a um certificado de regularização previdenciária a respeito do Município e a sua habilitação com a determinação de votar ou não nesta Casa. O que esta casa deve fazer é a votação do sistema de previdência próprio dos municipários de Porto Alegre para ficar enquadrado, para não ser sancionado, como diz o Decreto no seu parágrafo único. (Lê.) “O Ministério da Previdência e Assistência Social disponibilizará, por meio eletrônico, o certificado da regularidade previdenciária para fins de atendimento do caput”. E o que diz o caput? “O Ministério da Previdência deverá criar um atestado que atestará o cumprimento dos critérios, exigências estabelecidas na Lei nº 9717.”

Mais clareza do que isso, Vereador, não é possível admitir.

Eu creio que é para procrastinar uma votação importante para os municipários que hoje, seus pensionistas têm 60% das pensões pagas e que nós podemos, a partir do dia 11, perder receitas para o Município, atingindo toda a Cidade de Porto Alegre, e aí não vai ser a Câmara a responder por isso, quem responderá por isso? Não será o Executivo, porque o Executivo está cumprindo aqui a duras penas a tentativa de votar essa Lei e de apreciar o Parecer do Ver. João Antonio Dib.

Se olharmos, hoje, o site da Previdência Social, lá está, sob o Município de Porto Alegre, Ver. Reginaldo Pujol, a situação da Prefeitura Municipal de Porto Alegre. Presta assistência médica com recursos previdenciários? Não. E nisso ela está regular. Presta assistência financeira com recursos previdenciários? Sim, porque o Montepio empresta dinheiro! “Irregular” – está aqui dito. Possui convênio ou consórcio, pagamento de benefício a beneficiário? Não. Está regular. Concede benefícios distintos do regime geral da previdência social? Sim, concede benefício. Portanto, Porto Alegre está irregular. Encaminhamento junto à Secretaria da Previdência Social da Projeção Atuarial. Não. Está irregular. Encaminhamento junto à Secretaria do Demonstrativo da Previdência? Não. Irregular. Encaminhamento à Secretaria da Previdência da avaliação da situação financeira e atual? Não, pendente. Portanto, esse documento é um documento oficial do Ministério da Previdência e da Ação Social, cujo governo é compartilhado inclusive por seu Partido, e que nós estamos aqui tentando colocar no Município de Porto Alegre a aplicação de uma Lei decorrente da Emenda Constitucional nº 20, que mudou o sistema previdenciário, que era de solidariedade de geração para geração para um sistema contributivo que hoje faz com que cada cidadão possa contribuir e fazer uma poupança individual.

Nós queremos, sim, estabelecer aqui um diálogo. Mas não queremos procrastinar, com medidas que não servem para a imagem deste Legislativo e que muitos efeitos negativos irão produzir para a Cidade, que são os recursos que se perderão em função disso, não serão só os municipários. Será toda a Cidade. Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para encaminhar o Requerimento do Ver. Luiz Braz.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, não há como negar a importância deste Requerimento, o diálogo, o debate, as dúvidas estão aflorando. Em determinados casos, precisamos até buscar o dicionário Aurélio Buarque de Holanda para esclarecer algumas pessoas, não as que me vaiaram, mas aquelas que estão lendo mal aqui, porque estão dando significado diverso às palavras. O documento que o ilustrado Líder do Partido dos Trabalhadores traz à Casa, firmado por um funcionário da Ministério da Previdência e Assistência do Governo Federal, foi apresentado por um Vereador como sendo integrante do Partido da Frente  Liberal. Eu  desconheço que o seja, para mim ele é um burocrata como tantos outros. Esse documento que é lido como sendo o responsável, na opinião dos Vereadores do Partido dos Trabalhadores, por liquidar o assunto, no nosso entendimento efetivamente liquida, na medida em que faz uma afirmação peremptória.

Não há esse prazo obrigando os Vereadores de Porto Alegre a irresponsavelmente votarem em cima da pedra este Projeto. O documento que eu não inventei, trazido, Ver. Nereu D’Avila, pelo Líder do PT diz: “Tendo em vista o disposto do Decreto nº 3.788, de 11 de abril de 2001, que dispõe sobre a instituição do certificado de regularidade previdenciária dos regimes próprios de previdência, informamos que o prazo para a regulamentação do referido certificado expira no dia 10 do mês do corrente.” Esse é prazo para regulamentar a expedição, que ainda não se sabe como vai ser expedido. Esse competente servidor público do Governo da União não precisava dizer, porque está escrito no próprio Decreto, art. 3º: “O Ministério da Previdência e Assistência Social expedirá em até noventa dias os atos necessários à execução deste Decreto.” Não expediu até agora, não há prazo nenhum correndo! O prazo é o prazo da lei. E a lei, nós já dissemos, se tem alguma exigência, essa exigência expira em 31 de dezembro deste ano. Então, não existe essa pressa. A pressa colocada na discussão deste Projeto está gerando uma série de confusões. E eu espero que não gere mais uma. Querem votar agora, vamos votar. Mas não se diga que é por exigência de lei, ou de decreto, porque isso inexiste.

Eu sei que tem gente aí com sangue nas mãos, doida, ensandecida, querendo estrangular o Montepio dos Funcionários do Município de Porto Alegre para não pagar as contas que deve a ele, para se eximir das responsabilidades que têm com os servidores públicos municipais e para apagar da memória dos funcionários – como se fosse possível – esse débito interminável que tem desde 1988, que não dá condições para que se pague na integralidade as pensionistas do Montepio. É isso que se quer modificar. E aí inventam uma obrigatoriedade de prazo que inexiste. Eu respeito a posição de todos. Pouco me importa se quem está aqui é comissionado, é servidor ou não é servidor; são todos cidadãos de Porto Alegre e têm o direito de estar aqui. Eu saúdo a todos, indistintamente. O que eu não posso permitir é que se trabalhe um assunto de tamanha responsabilidade na base de meias-verdades, ou não querendo ler o que está escrito. Ora, regulamentar é uma coisa; exigir como prazo para que se faça, é completamente distinto.

Então, Sr. Presidente, tem razão o Ver. Luiz Braz quando quer ouvir a Procuradoria da Casa, que certamente vai dizer que regulamento é uma coisa, lei é outra, decreto é outra. Para uma coisa vale, para outra não vale. Querem ouvir a Comissão de Constituição e Justiça, querem, enfim, permitir que todos os Srs. Vereadores que possam estar preocupados nesta hora, se despreocupem de uma vez por todas. Este Vereador disse, há seis meses: “Não existe esse prazo. Isso foi inventado para induzir os Vereadores a votarem irresponsavelmente esta matéria.” Digo que não conseguiram, pelo menos com o meu silêncio e com a minha omissão. Estou aqui dizendo: “Quero votar, sim, mas com responsabilidade. E sem ninguém me empurrando uma faca no peito, dizendo a hora que eu tenho de fazê-lo. Muito obrigado.

 

(Manifestações das galerias.)

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): O Ver. João Antonio Dib está com a palavra, para encaminhar o Requerimento de autoria do Ver. Luiz Braz.

 

O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a simplicidade é uma virtude. Tenho reiteradas vezes reclamado porque a Bancada do PT não permitiu que um Requerimento meu fosse à Comissão de Justiça. Portanto, não tenho nada contra a que este também vá. Só não entendo por que vai. Aqui está o parecer. Pergunto se alguém leu o que se falou neste parecer sobre a data de 10, ou 11, de julho? Não tem nada a ver com a história. E para que saibam que tenho muita simplicidade, nestes meus 1,80 m de altura, se precisar, em meia hora, e se aceitarem que vão, à Comissão de Justiça, as emendas, vou responder as emendas também. Mas, não entendo por que estão brigando por coisas que são absolutamente simples. Insisto, neste Parecer não fala sobre a data de 10, ou 11, de julho, mas, pela responsabilidade que tinha, quando elaborei, com a minha assessoria, o Parecer, buscamos assessoria aonde pudesse encontrá-la. Com o Ministério da Previdência fizemos mais de um contato. Temos até a minuta de Projeto de Lei que o Ministério da Previdência oferece aos Municípios que não têm assessoria, que não têm procuradoria, que não têm capacidade, possam fazer. Não é o nosso caso. A nossa Procuradoria do Município é competente, a Procuradoria da Casa é muito competente, e eu entendo que os trinta e três Vereadores também são competentes. Nós não vamos usar aquele modelo do Ministério da Previdência, porque não é bom para os servidores em lugar nenhum. Mas eu não tenho nenhuma dúvida. Se quiserem levar à Comissão de Constituição e Justiça, agora, eu já faço isso; já mandei até verificar, só não se iludam... Em meia hora nós decidiremos as questões, se é que o Plenário entende que devam ser reanalisadas. Não há nenhum problema. Ninguém que estudou oitenta Emendas poderá atrapalhar-se por mais uma dezena. Saúde e paz! Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): O Ver. Raul Carrion está com a palavra para encaminhar o Requerimento do Ver. Luiz Braz.

 

O SR. RAUL CARRION: Sr. Presidente, Sr.ªs Vereadoras, Srs. Vereadores, cidadãos e cidadãs que nos assistem, certamente consternados, nas suas casas, vendo o espetáculo que parte da bancada da oposição faz nesta Casa, postergando, irresponsavelmente, uma votação de interesse dos municipários e também do povo de Porto Alegre.

Prezados funcionários efetivos - concordem ou não com as nossas posições - e demais funcionários aqui presentes. A Emenda Constitucional nº 20, Ver. Luiz Braz, foi imposta ao povo brasileiro sem consulta a ele, pelo seu Partido, o PFL; a Lei nº 9.717 foi assinada pelo seu Ministro Waldeck Ornélas, que foi posto para fora junto com o seu Líder no Senado, Senador Antônio Carlos Magalhães. E eu não vi a Bancada do PFL pedir que ele escutasse o povo. E V. Ex.ª vem aqui chorar dizendo que não foram escutados os municipários! Eu pergunto: foram escutados os municipários quando da eleição do Montepio dos Funcionários Municipais, quando 50% dos seus votos foram anulados? Eu lá estive no dia da apuração dos votos. Como Vereador, esperei meia hora na porta para que os detentores do poder do Montepio autorizassem a um Vereador desta Cidade a acompanhar a votação lá em cima. Depois, rasgaram os votos dos funcionários e vem se fazer uma cantilena de escutar os municipários. Comecemos fazendo uma eleição limpa no Montepio.

Eu quero dizer que o prazo do dia 10, meus amigos, não está no Decreto Lei n.º 3.788, está na própria Lei nº 9.717, art. 7º que diz: “O descumprimento do disposto nessa lei, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e pelos respectivos fundos, implicará a partir de dia 1º de julho de 1999. Portanto, o prazo já venceu, o que ocorrerá a partir de 10 de julho é que o certificado será exigido e a partir, portanto, desse dia, todas as conseqüências ocorrerão. Primeiro, o Município deixará de receber transferências, ficará impedido de fazer contratos e convênios. Não serão só os funcionários os prejudicados, serão vocês, telespectadores, será você, cidadão de Porto Alegre, pois o Município deixará de receber os convênios, deixará de receber as verbas. Os pensionistas não receberão 100% até que essas manobras de adiamento da votação para as “calendas gregas” permitam a votação.

E vou chamar a atenção para mais uma coisa: se passar a vigorar o regime do INSS para o municipalismo, o teto será o teto do INSS. Todos aqueles pensionistas, aposentados que ganharem mais do que o teto do INSS serão cortados e esta Casa responderá por isso.

Mas temos mais, meus amigos, e minhas amigas, essa diretoria espúria, ilegítima, do Montepio terá um prazo - e é com isso que eles estão preocupados - um prazo para continuarem recebendo 3,5 milhões, ao mês, do dinheiro público, do dinheiro dos funcionários para manipular, e continuará com o poder de usar o patrimônio, o patrimônio que é do funcionalismo, que conseguiu desbloquear, através de uma decisão do mesmo Juiz que havia impedido a CPI nesta Casa. É isso, meus amigos e minhas amigas, que está em jogo. E o povo de Porto Alegre saberá julgar as atitudes desta Casa e dessa pequena parcela da bancada oposicionista que não defende os interesses da Cidade e dos municipários. Muito obrigado. Palmas.

 

(Revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): O Ver. Nereu D’Avila está com a palavra para encaminhar o Requerimento do Ver. Luiz Braz.

 

O SR. NEREU D’AVILA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, é bom que fique claro que o que estamos discutindo é a possibilidade de haver efeito suspensivo, ou não, enquanto a Comissão de Constituição e Justiça define essa questão. É importante que se diga que essa questão que se está requerendo, neste momento, é exatamente o eixo da questão, o fulcro da controvérsia. Todos os oradores, que desfilaram nesta tribuna, até este momento, deixaram claro que o nó górdio da questão, o mais importante a ser decidido é exatamente essa questão do prazo, ou não; do vencimento em 11 de julho. A própria situação - pela sua Liderança -, concorda que há necessidade, ainda, de uma portaria, que segundo informações virá até o dia 10 de julho, só que ainda não veio. Então, eu gostaria de dizer com toda a segurança que esta Casa, ao longo da sua história tem se pautado com responsabilidade no tratamento de todas as questões públicas, de todas as questões do interesse da população de Porto Alegre. Portanto, não adiantam ameaças como as do orador que me antecedeu, colocando em cheque a seriedade de parte da oposição em relação ao tratamento sério desta matéria. Esta Casa está e continuará pautando-se, como sempre pautou-se, com seriedade e com responsabilidade. Se o fulcro da controvérsia é exatamente o prazo de 11 ou 10 de julho, é mister, é importantíssimo que a Comissão de Justiça, que é o órgão máximo desta Casa, dê o seu Parecer, porque lá estão muito bem representados os Vereadores do Governo.

Eu fico pasmo quando, com toda a emoção que está sendo carregada nesta Casa, um Vereador do PC do B vem desqualificar parte da oposição, dizendo que são manobras protelatórias. Ele é um Vereador de primeira legislatura, mas já esteve aqui, como suplente, outras vezes, e sabe que há legitimidade, e, muitas vezes, a Bancada do Governo, inclusive na questão da votação de aumento do IPTU, com Secretários aqui dentro desta Casa, como no final de 1999, no Plenário, interferiu, fazendo lobby no ouvido dos Vereadores e corpo-a-corpo. E exerceram, legitimamente, muitas vezes, inclusive retirando o quórum, as questões regimentais. Não se queira aqui, então, feito uma vestal de última hora, dizer ou apontar se esse ou aquele procedimento de “a” ou de “b”, aqui, com toda a legitimidade, é protelatório, é desqualificatório, e que somente a palavra dos luminares que aqui aparecem quando o público fica emocionado, querendo impressionar, que a palavra deles é melhor ou pior, ou que apontam caminhos em relação ao restante dos trinta e três Vereadores. Eu digo e afirmo que o povo de Porto Alegre colocou aqui dentro a multifacetada representatividade de todos os segmentos da população. E o PC do B não é o representante dono da verdade.

Outro dia, fizemos uma homenagem à Nega Diaba, e ela representava os excluídos, os pobres, os mendigos, as prostitutas, as minorias, os desclassificados pelas elites. Só que ela teve a legitimidade de assumir o seu mandato, e o exerceu dentro das suas limitações, mas com a maior sinceridade e com a maior autoridade moral, porque ela veio das ruas, dos prostíbulos, para representar parcela do povo de Porto Alegre. Aqui não tem ninguém melhor do que o outro. Alguém pode ter maior conhecimento em questões jurídicas, questão cultural, educacional, isso nós respeitamos. Agora, não queiram dar lição de moral aqui a quem quer que seja, desqualificando parte da oposição por legitimamente exercer o seu direito, e querer esse Requerimento. Inclusive ele é tão procedente, que ele quer o esclarecimento da Comissão técnico-específica da Casa a respeito desse tão decantado prazo de 11 de julho, se ele é fatal ou não, ou qual seja a sua realidade. Não estamos fugindo da pauta demagogicamente querendo agradar a “a” ou “b”. Estamos defendendo a questão fulcral, que é a manifestação da Comissão de Justiça. Temos três, quatro dias de convocação, portanto, há muito tempo para decidirmos com segurança.

Finalizo dizendo: Por favor, não se emocionem querendo uns dar lições aos outros. Falta-lhes, no mínimo, a moralidade, porque nós sabemos que muitos aqui estão defendendo posições montados em cargos, inclusive CCs; altos cargos desta Casa. Muito obrigado. (Tumulto nas galerias.)

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): O Ver. Elói Guimarães está com a palavra para encaminhar o Requerimento nº 181/01, do Ver. Luiz Braz.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, estamos discutindo o Requerimento do Ver. Luiz Braz que roga ao Plenário que mande a Comissão de Constituição e Justiça decidir, afinal, sobre as aplicações do Decreto 3.788: é dia 10, 11. Essa é a temática do debate. É da tradição democrática da Casa ouvir, sim, a Comissão de Constituição e Justiça, mas aqui debateu-se a questão no seu mérito. Eu rapidamente direi que a um orador faltou a memória de dizer que estamos sob o guante, sob a espada de Dâmocles do FMI. Não tem nada a ver com Magalhães, com Braz, coisa nenhuma. Tem tanto a ver com Magalhães como Tarso Genro, que manda a matéria imposta pelo FMI. Essa é toda a verdade; isso é uma imposição do FMI, uma intervenção do FMI na política brasileira! Alguém ignora isso? Nós, servidores de carreira, servidores efetivos em nível federal, estadual e municipal, temos, de acordo com a Lei e a história, direito à aposentadoria com base nos estatutos, pois o FMI impôs ao Brasil que isso acabasse. Essa é toda a verdade, porque eles querem que as contas sejam ajustadas. O debate é muito maior, é muito mais profundo, o debate é a quebra, sim, da soberania, que vozes que ouvi em outras oportunidades, aqui não se fizeram ouvir.

Está aqui o Decreto que passa a estabelecer critérios à Lei n.º 9.717. Eu até diria que o Município se ajusta aos critérios, porque o comprometimento do Município de Porto Alegre com ativos e inativos é de 9,94%, e o critério do referido Decreto é até 12%, então está cumprindo. Sofrerá, por acaso, Porto Alegre, uma Administração sadia nas suas finanças, alguma intervenção? Absolutamente não. Porto Alegre é diferente. Eu não tenho dúvidas de que o melhor caminho é ouvirmos a Comissão de Justiça, cujo Relator será sorteado. A Casa é democrática, e não vai negar que a Comissão de Justiça seja ouvida, será sorteado o Relator que dará o parecer e, no tempo que for possível, o mais breve possível, virá a Plenário para que as decisões sejam adotadas.

Fica a nossa manifestação para dizer, sem querer antecipar interpretação, que o Decreto nº 3.788 é muito claro, no seu art. 3º ele diz que o Ministério da Previdência e Assistência Social expedirá, em até noventa dias, os atos necessários à execução deste Decreto. Sequer, segundo informações que temos, esses atos foram expedidos. E o que é mais grave, essa matéria está sub judice no Supremo Tribunal Federal, inclusive por uma ADIN - Ação Direta de Inconstitucionalidade - do Partido dos Trabalhadores. Porque como outros entendem, entendemos que é inconstitucional essa matéria de previdência que foi imposta em nosso País pelo FMI. É inconstitucional! Está sub judice, há dúvidas sobre isso. E nós vamos votar essa matéria e, talvez, pelo comportamento da Casa, até aprovemos. Fica aqui, portanto, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o nosso apelo para que se ouça a Comissão de Constituição e Justiça, e se dê a decisão que essa e o Plenário entenderem. Muito obrigado. (Palmas.)

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): O Ver. Sebastião Melo está com a palavra, para encaminhar o Requerimento nº 181, de autoria do Ver. Luiz Braz.

 

O SR. SEBASTIÃO MELO: Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Vereadores, muito especialmente servidores que, com muita justeza, acompanham nesta Casa este debate legítimo. Nós, primeiramente, queremos dizer que nos filiamos à tese, de forma ideológica, pela previdência pública. Essa é uma questão que foi debatida ao longo de um tempo e a nossa Bancada expressa isso através da nossa Líder, que utilizou desta tribuna para colocar essa matéria com muita tranqüilidade.

É difícil sustentar uma tese, Ver. Luiz Braz, em cinco minutos; é quase impossível, mas como é do Regimento tentarei mostrar aqui, como se diz: a história sempre tem dois lados. E que bom que seja assim. A democracia que nós ajudamos a construir tem como fulcro principal o direito do contraditório. Nós não queremos um Estado que só um lado tenha voz. É do contraditório e do bom contraditório e da boa luta e do bom debate que se aperfeiçoa não só este Projeto mas todos os projetos que vêm para esta Casa como vão para a Assembléia Legislativa ou Congresso Nacional. Isso é do processo democrático, e isso é importante ressaltar. Nós não queremos a volta da ditadura. Nós queremos fortalecer o Parlamento. E o Parlamento exige respeito dos dois lados de posições contraditórias.

É verdade, Ver. João Antonio Dib, que esta matéria é uma matéria recorrente. Eu sou Vereador nesta Casa há seis meses. Tenho procurado, com muito afinco, trabalhar todas as matérias. Mas esta é uma matéria que mexe com vinte e seis mil famílias, conseqüentemente, mais de oitenta mil pessoas. É uma matéria que não pode ser de afogadilho.

Nós somos pela previdência pública, mas estamos defendendo que neste mês de julho, na medida em que o Relatório nem sequer foi votado - o Ver. João Antônio Dib fez um grande esforço para fazê-lo - as Bancadas não tiveram, internamente, condições ainda de colaborar para qualificar este debate. Eu quero trazer à tona uma coisa que eu não concordo com o Líder do Governo: a Lei nº 9.227 estabeleceu o seguinte: nos Municípios com mais de mil funcionários, ou o Município faz regime próprio de previdência e tem um prazo até o dia 31 de dezembro para fazê-lo; em não fazendo ele cai na vala comum do INSS. Portanto, o Governo Federal não poderia fazer um Decreto Lei para poder penalizar, se ele deu um prazo para que os Município estabeleçam isso. Mas eu sei que não vou convencer, porque neste debate não se vai convencer desta forma. Mas, quero dar um argumento aos senhores: O Decreto, tão falado aqui, diz que tem de entrar neste mesmo rigor o Distrito Federal, os Estados e os Municípios. O Governo do Estado mandou algum Projeto de Lei para a Assembléia Legislativa regulamentar essa matéria? Eu gostaria que o Governo Municipal me respondesse isso. Eu gostaria que alguém da platéia me dissesse isso. Eu acho que o Governo da Frente Popular no Rio Grande do Sul não comete a incúria administrativa e ele tem convênios poderosos com a União de repasses de recursos. A Prefeitura de Caxias mandou projeto de lei para regulamentar a previdência? A Prefeitura de Gravataí mandou? Não, pois bem, me desculpem, mas esta matéria está sendo mal encaminhada. Se a Liderança do Governo, desde o primeiro momento, Ver. Reginaldo Pujol, tivesse enfrentado essa questão de outra maneira, esse debate não teria chegado ao que chegou, mas eles não enfrentam, por que razão? Nós estamos aqui no bom debate, porque eles foram contra essa Lei lá em cima e agora querem implementar a ferro e fogo a Lei aqui embaixo. Então, se eles dissessem, aqui: “Nós queremos implementar essa Lei.” Digam para a população de Porto Alegre, digam para os Vereadores de oposição, não tem problema nenhum!

Agora, quero dizer que estamos nesse campo da previdência pública, então, portanto, tempos muita autoridade para falar isso. Agora, o debate está desfocado, na nossa avaliação. Nós queremos, sim, entrar no mérito da questão, queremos discutir a alíquota, que hoje é de 6,75, mas que é de um ano e daqui há pouco pode ser dez, pode ser doze, queremos aprofundar essa questão. Nós queremos aprofundar a gestão; é evidente que há os funcionários, mas autarquia, não basta eleição direta, quem tem que nomear é o Prefeito, queremos debater essa matéria. Nós temos uma série de questões que queremos qualificar. Vamos imaginar que o Projeto fosse votado hoje, várias emendas serão aprovadas aqui, e o Prefeito vai vetá-las. Aí, esse Projeto vai ter de voltar com os vetos, em que mês? Agosto, e tem trinta dias para discutir. Portanto, o Governo não estaria cumprindo aquilo que determina o Decreto. Então, com esse argumento, Ver. Estilac Xavier, evidente, que se votarmos esta Lei hoje ou se votarmos na primeira quinzena de agosto não fará absolutamente nenhuma diferença. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): O Ver. Carlos Alberto Garcia está com a palavra para encaminhar o Requerimento nº 181/01, do Ver. Luiz Braz.

 

O SR. CARLOS ALBERTO GARCIA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, ouvi os diversos discursos, as diversas ponderações, mas continuo fazendo a pergunta inicial, que fiz em outro momento. O Vereador que faz a consulta para a Comissão de Constituição e Justiça sabe da necessidade do último prazo ser dia 11 de julho e não tem dúvidas. Ouvi alguns Vereadores falando da questão do FMI e nós, dos Partidos de esquerda, somos contrários às determinações do FMI. Mas, ao mesmo tempo, não podemos rasgar a Constituição. E é o que está previsto. Outros Vereadores falaram que não conheciam, ou alguns Municípios não tinham o seu sistema. Eu quero dizer ao Ver. Sebastião Melo que o Município de Caxias já tem, há um bom tempo o seu sistema previdenciário, e quem o dirige é um colega, companheiro nosso do PSB, Paulo Damer, e só está em estudo qual o percentual que vai ser implantado. Isso também já é bem claro.

Outros Vereadores falaram da questão da aplicação de 12% da pensão de inativo e de dois por um da contribuição. Não falam no Decreto. Mas tem de saber que saiu, após, uma Medida Provisória que diz que isso está suspenso até o dia 12, ou melhor, até o dia 31 de dezembro. Então, as palavras aqui são ditas parcialmente. Eu não quero ser o dono da verdade, mas quero fazer os esclarecimentos necessários para um bom entendimento. Essa Lei já tem três anos de discussão, não é de hoje. Dizer que as partes não estão esclarecidas, não me convence e não convence as pessoas. Na realidade, mais uma vez, estão tentando fazer um adiamento, um adiamento irresponsável. Volto a dizer: o Decreto é claro. O Decreto nº 3788 de 11 de abril de 2001 surgiu em função de um acordo, de uma marcha dos Prefeitos e Vereadores, inclusive teve Vereador desta Casa que estava naquela marcha e que utilizou a tribuna. É importante saber que as coisas não surgiram do nada.

Portanto, Srs. Vereadores e Sr.ªs Vereadoras, vamos, sim, partir para votar o Parecer do Ver. João Antonio Dib - e volto a dizer -, vencendo ou não, mas temos de votar para depois, sim, votar o regime da previdência, para não sermos criticados, porque quem vai dar esse registro é o Delúbio Silva, Diretor do Departamento de Regime de Previdência do Serviço Público, que não é de um Partido da Frente Popular, mas ele não vai arcar com esse ônus. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Em votação nominal o Requerimento nº 181/01, de autoria do Ver. Luiz Braz, solicitada pelo Ver. Reginaldo Pujol. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) APROVADO por 13 votos SIM, 12 votos NÃO.

Como não há efeito suspensivo, Ver. Elói Guimarães, Presidente da Comissão de Constituição e Justiça...

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu ouvi V. Ex.ª quando disse que o assunto do segundo Requerimento tinha uma relevância muito grande e por isso V. Ex.ª acolhia e transferia ao Plenário. Se o Plenário aprovasse, V. Ex.ª daria o efeito suspensivo.

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Não. Se o Plenário aprovasse, interromperíamos a Sessão para que a Comissão de Constituição e Justiça...

 

O SR. ISAAC AINHORN: Pode interromper, tudo bem. É efeito.

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Este Presidente determina meia hora para a Comissão de Constituição e Justiça – é uma matéria devidamente discutida - e, em caso de vistas, mais quinze minutos. Encerrado esse período de quarenta e cinco minutos, retorna a matéria.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES (Questão de Ordem): Sr. Presidente, é para colaborar com V. Ex.ª. V. Ex.ª até pode fazer um apelo para que a Comissão de Constituição e Justiça use a máxima velocidade, mas não pode nos determinar. V. Ex.ª não tem esse poder regimental. V. Ex.ª faz um apelo e nós vamos fazer todos os esforços.

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Se nós formos pelo Regimento, não há possibilidade alguma que, durante esse período, isso vá ser vencido, porque o Regimento dá cinco dias. Então, ou vamos determinar um tempo para que possamos, durante esse período, dar o efeito suspensivo ou não. Ou vamos continuar a Sessão durante as Comissões Conjuntas, até porque a Comissão de Constituição e Justiça faz parte das Comissões Conjuntas e poderíamos discutir a matéria. É a determinação do Presidente.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Penso que temos de buscar a tranqüilidade. V. Ex.ª está entregando a matéria à Comissão de Constituição e Justiça, mas não pode interferir na Comissão de Constituição e Justiça. Esta tomará a decisão que o Regimento determinar. V. Ex.ª está fazendo um apelo cívico para que esta Comissão decida logo, mas V. Ex.ª não pode interferir nem determinar que a Comissão de Constituição e Justiça não proceda senão na forma do Regimento. A Comissão de Constituição e Justiça procederá na forma do Regimento, diante, é claro, das circunstâncias existentes.

 

O SR. JOÃO ANTONIO DIB (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu penso que está havendo um tumulto. V. Ex.ª, quando recebeu o primeiro Requerimento de S. Ex.ª, o Ver. Reginaldo Pujol, que queria que fossem examinadas emendas que haviam sido rejeitadas, indeferiu e foi feito um recurso. No recurso V. Ex.ª disse que deveria ouvir o Plenário. Mas, no Requerimento de autoria do Ver. Luiz Braz, eu não ouvi esta afirmação, de que tenha efeito suspensivo, que tenha que ser ouvido o Plenário para ir à Comissão de Justiça. Vai, mas não tem efeito suspensivo. Até porque - volto a insistir - no parecer não está citada esta matéria.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES (Questão de Ordem): A matéria está taquigrafada e gravada.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Sr. Presidente, invoco a correção da decisão de V. Ex.ª em definir um prazo. Até porque temos uma convocação extraordinária até sexta-feira, e pode-se apelar à Comissão, como bem disse o Ver. Elói Guimarães. Agora, no tempo arbitrado por V. Ex.ª, é impossível se estabelecer um critério definitivo de uma Comissão que vai exarar um parecer técnico sobre a matéria e que poderá, até, invocar alguns elementos que, neste momento, não dispõe. Até requeiro a V. Ex.ª que isto se faça sem prejuízo da convocação extraordinária, que é até sexta-feira. Invoco a V. Ex.ª que suspenda a Sessão por cinco minutos, e ouça, inclusive, a Procuradoria da Casa sobre esta questão, porque ela é relevante, até porque nas notas taquigráficas, eu tenho a impressão de que V. Ex.ª disse que, pela relevância do tema, V.ª Ex.ª ouviria o Plenário e se o Plenário decidisse favorável ao Requerimento V. Ex.ª daria o efeito suspensivo.

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Se V. Ex.ª tem a impressão, eu tenho a certeza de que não disse. Segundo, antes de tomar essa decisão intempestiva - na avaliação de V. Ex.ª - este Presidente ouviu, com muito vagar, a Procuradora da Casa e a Diretoria Legislativa. Todo cuidado, toda calma, todo equilíbrio é necessário.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO (Questão de Ordem): Sr. Presidente Fernando Záchia, primeiro, quero saudar V. Ex.ª pela forma com que vem conduzindo os trabalhos, buscando ser equânime em suas decisões. Na questão que está em análise, chamamos a atenção de que V. Ex.ª, buscando criar uma possibilidade de debate e aprofundamento desta questão, até possibilita algo que nem existe no Regimento, já que não está colocada no Regimento a possibilidade de recurso com efeito suspensivo. Apenas V. Ex.ª, considerando a importância do debate, concede isso àquelas pessoas que querem aprofundar o estudo da questão do prazo.

Em segundo lugar, Sr. Presidente, a Comissão de Constituição e Justiça faz parte das reuniões conjuntas e pode, de forma apropriada, no momento certo, na apreciação do Parecer do Ver. João Antonio Dib, fazer as suas considerações de ordem legal, constitucional e regimental.

Sr. Presidente, quero ainda fazer um apelo, mesmo que tenhamos, nessas questões, posições diversas, para que essa busca de equilíbrio que V. Ex.ª, Ver. Fernando Záchia, Presidente da Casa, traz, até possibilitando a existência de um recurso com efeito suspensivo que nem existe no Regimento - e nós sabemos que, em Direito Administrativo, só vale o que está escrito -, para que essa sua sensibilidade seja também compreendida pela oposição, no caso, e que venhamos, agora, na Comissão de Constituição e Justiça, a apreciar a matéria dentro dos termos que a Presidência decidiu.

Por último, Sr. Presidente, quero dizer que, no entendimento do nobre Ver. Luiz Braz, parece-me que não era pedido efeito suspensivo. Muito obrigado.

 

O SR. RAUL CARRION (Questão de Ordem): Sr. Presidente, a minha manifestação é, em primeiro lugar, parabenizando o equilíbrio com que V. Ex.ª está conduzindo os trabalhos, mas quero chamar a atenção de que o Requerimento que acaba de ser votado, em primeiro lugar, em nenhum momento, solicita efeito suspensivo; em segundo lugar, em nenhum momento, esse Requerimento faz qualquer menção ao Parecer do Ver. João Antonio Dib. Então, são matérias independentes; a Sessão, no meu entender, poderia até prosseguir e a Comissão ter a meia hora para decidir, porque não há nada nesse Requerimento que tenha a ver com o Parecer, aliás um grande Parecer do nobre Ver. João Antonio Dib. Portanto, concordamos com o encaminhamento de V. Ex.ª, aduzindo até que a Sessão poderia seguir e nós discutirmos o Parecer do nobre Ver. João Antonio Dib. Muito obrigado.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente, este Vereador é testemunha do homem justo que V. Ex.ª tem sido em suas decisões na Presidência da Mesa Diretora.

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Todos nós, todos nós, da mesma maneira.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Por isso mesmo, eu quero lembrar a V. Ex.ª que, quando foi pedida a ouvida da Comissão de Constituição e Justiça, no caso da CPI do DEMHAB, o tempo foi esgotado e o Parecer não foi ainda votado pela Comissão de Constituição e Justiça, porque gastou-se todo o tempo necessário. Eu acredito que, neste momento em que solicitamos, no momento em que queremos estudar um processo, que seja ouvida a Comissão de Justiça, peço que seja dado o mesmo tratamento que foi dado para a Bancada do Partido dos Trabalhadores no caso da CPI do DEMHAB, e o prazo da Comissão de Justiça seja mantido.    

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Mas não era este Presidente que presidia. Respeito aquele que tomou a decisão diferentemente deste Presidente.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente, quero cumprimentar V. Ex.ª pela serenidade com que vem conduzindo os trabalhos desta Casa em assunto tão importante.

Quero dizer que se trata, primeiro, de uma preliminar. O Ver. Juarez Pinheiro  envolveu aqui Comissão de Justiça e Comissão Conjunta - são situações diferentes. A Comissão de Justiça, que integra o conjunto das Comissões nada tem que ver, são instâncias diferentes. Quem vai examinar o Requerimento do Ver. Luiz Braz é a CCJ e não a Comissão Conjunta.

O segundo item, Sr. Presidente, se V. Ex.ª duvidar das minhas palavras, poderemos suspender a Sessão e verificar nos Anais e no serviço de televisionamento da Casa onde V. Ex.ª dá dois provimentos a duas matérias, dois Requerimentos à Mesa, numa V. Ex.ª indefere, na outra V. Ex.ª manda ao Plenário, onde estava embutida a questão do efeito suspensivo por se tratar de matéria concernente.

 

O SR. ESTILAC XAVIER (Questão de Ordem): Presidente, primeiro, quero dizer que fomos vencidos por um voto na questão do Requerimento do Ver. Luiz Braz. Submetemo-nos à decisão majoritária do Plenário. No entanto, queremos afirmar que a condução que o Presidente deu, do meu ponto de vista, está correta, estamos em Regime de Urgência, em Sessão Extraordinária, no recesso. Portanto, convocada extraordinariamente a Câmara, e só há uma forma de fazer isso de maneira a cumprir aquilo que foi determinado na pauta do regime extraordinário que estamos vivendo: suspender os trabalhos por um período para que a CCJ possa emitir seu parecer e trazer à Casa. Não há outra forma de fazê-lo.

A outra alegação feita pelo Ver. Luiz Braz, que eu até creio que é mais para fazer disputa e demarcação política, ele quer os prazos relativos às Comissões normais em regime normal de processo interno, de doze dias. Isso foi o que o Ver. Luiz Braz propôs aqui. Na verdade, eu volto a afirmar que há várias formas de se procrastinar o processo, mas eu creio que a maneira como o Presidente conduziu é a maneira correta, inclusive porque em Sessões desta Casa já foram suspensos os trabalhos para que uma Comissão desse parecer sobre determinada matéria e pudesse trazer o resultado à Câmara. Portanto, nós apoiamos a deliberação, embora o Requerimento não peça efeito suspensivo.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente, quero secundar o Ver. Estilac Xavier no que diz respeito às referências e também quero referir-me à forma serena com que V. Ex.ª está conduzindo as decisões relativas a esses incidentes que têm ocorrido ao longo deste debate em torno do modo como se encaminha o Requerimento deliberado pelo Legislativo da Casa, pela sua maioria, que determinou que o mesmo fosse enviado para a Comissão de Constituição e Justiça.

V. Ex.ª, zeloso que é no andamento dos trabalhos, tem razão quando busca alcançar, nessa excepcionalidade... Já que estamos no meio de uma convocação extraordinária, V. Ex.ª também está dando ao assunto um tratamento excepcional, e eu até concordaria com V. Ex.ª que excepcionalidade justifica um tratamento excepcional. Mas, com todo o reconhecimento à forma isenta e tranqüila, serena, com que V. Ex.ª está conduzindo esse processo, acredito que essa delimitação desse prazo exíguo, de fazer com que a Comissão de Constituição e Justiça enfrente esse problema num prazo tão restrito, deve ser melhor considerada por V. Ex.ª.

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): O objetivo deste Presidente, interrompendo V. Ex.ª, Vereador, é de, assim que cessem as manifestações do conjunto dos Vereadores, que já estão-se tornando repetitivas, juntamente com as Lideranças e com a Comissão de Constituição e Justiça, tentarmos equacionar a questão do prazo. Gostaríamos de acelerar um pouco esse processo.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Diante dessa colocação sábia de V. Ex.ª, pela qual eu lhe cumprimento, eu até desisto das ponderações, para que possa ocorrer, de imediato, essa reunião de entendimento.

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Estão suspensos os trabalhos.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 17h09min.)

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia – às 17h37min): Estão reabertos os trabalhos. Esta Presidência, ouvindo os membros da Comissão de Constituição e Justiça e as Lideranças da Casa, de todas as Bancadas, e não havendo consenso, comunica que haverá uma solução intermediária, ou seja, convoca a Comissão de Constituição e Justiça para que, amanhã, às 10h, tenha de apresentar o parecer. Haverá o espaço de uma hora para o período de vistas. Ver. Elói Guimarães, apresente-se a Comissão de Constituição e Justiça às 10h, havendo possibilidade de até uma hora para vistas.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES (Questão de Ordem): Eu quero saudar V. Ex.ª pelo discurso e dizer que, evidentemente, o apelo de V. Ex.ª é feito publicamente e haverá de ter a compreensão dos integrantes da Comissão de Constituição e Justiça. Está definido, Sr. Presidente, às 10 e às 11 h.

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Convocamos os Srs. Vereadores para amanhã, às 10h, darmos continuidade à presente Sessão.

Está suspensa a Sessão de hoje e a Comissão de Constituição e Justiça...

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Eu pediria que o Sr. Presidente me encaminhasse o Requerimento para que se procedesse, de imediato, ao sorteio do relator na Comissão de Constituição e Justiça.

 

O SR. ESTILAC XAVIER (Requerimento): O Sr. Hélio Pinto Ribeiro de Carvalho Júnior, Coordenador-Geral de Fiscalização e Acompanhamento Legal, do Ministério da Previdência e Ação Social, manifesta-se também sobre a questão do prazo. Eu quero que isso seja colocado e juntado à matéria para que a douta Comissão de Constituição e Justiça possa fazer a apreciação no seu parecer.

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Esta Presidência acata. Esta Presidência passa a Presidência dos trabalhos ao Ver. Elói Guimarães para que ele possa convocar a Comissão de Constituição e Justiça, de imediato.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO: Sr. Presidente, apenas para que se faça um registro de que, com a decisão tomada, que acatamos e respeitamos, e a orientação do nosso Líder, ficou inviabilizada, nesta Sessão Extraordinária, a votação do regime próprio da previdência dos servidores municipais, porque não haverá o prazo de quarenta e oito horas para que seja apreciado o Projeto, após a votação do Parecer. Está inviabilizada esta Sessão Extraordinária. Muito obrigado.

 

O SR. ESTILAC XAVIER: Sr. Presidente, peço esclarecimento à Mesa. V. Ex.ª está suspendendo os trabalhos?

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Encerrando a Sessão Extraordinária. E, de imediato, o Ver. Elói Guimarães, aqui, ou na sala da Comissão de Constituição e Justiça, certamente, vai sortear o relator para exarar o Parecer.

O Ver. Elói Guimarães me socorre dizendo que isso acontecerá na sala da Comissão de Constituição e Justiça.

 

O SR. ESTILAC XAVIER: Amanhã, os trabalhos reiniciam às 10h com pauta de Comunicação de Líder e, depois, a Ordem do Dia?

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): A pergunta é pertinente. A Sessão será aberta às 10h para dar continuidade, e, às 10h, no Salão Nobre da Presidência, reunir-se-á a Comissão de Constituição e Justiça.

 

O SR. ESTILAC XAVIER: E o resto da pauta qual será, Sr. Presidente?

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): A Comissão de Constituição e Justiça se apresentará, às 10h, com o Parecer na Sessão Extraordinária.

 

O SR. NEREU D’AVILA: Vou passar a noite dando parecer?

 

O SR. ESTILAC XAVIER: Só se V. Ex.ª for sorteado, mas isso ainda não está estabelecido.

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): A matéria não é tão profunda, V. Ex.ª sabe disso; em uma hora se tem o Parecer.

Estão encerrados os trabalhos da presente Sessão. Convocamos todos os Srs. Vereadores para a Sessão Extraordinária, amanhã, às 10h.

 

(Encerra-se a Sessão às 17h42min.)

 

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